Processo 0000448-69.2025.5.12.0023

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000448-69.2025.5.12.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Araranguá
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000448-69.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: GABRIEL FICH RECLAMADO: DIRLENE PORTO MACHADO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04be63 proferido nos autos.   1. Incidente de contradita   Vistos, etc. Trata-se de incidente de contradita de testemunha arguido pelo reclamante, Gabriel Fich, em face do Sr. Elton Rodrigues, sob a alegação de amizade íntima com a sócia-proprietária da primeira reclamada, Alessandra Bitencourt Lupim. A testemunha, ao ser inquirida, negou qualquer vínculo de amizade. O autor, com a petição de ID b8db23b, apresenta registros de redes sociais (Instagram) que demonstram a presença da testemunha e da proprietária Alessandra em celebrações e viagens em grupo (Ex: Réveillon em Balneário Camboriú), com legendas que mencionam "pessoas especiais". Analiso. A suspeição por amizade íntima, nos termos do art. 829 da CLT, deve ser interpretada de forma restrita. A existência de convívio social, participação em eventos festivos ou registros em redes sociais não configuram, por si sós, a "intimidade" capaz de retirar a isenção de ânimo necessária para depor. Tais fatos podem demonstrar cordialidade e harmonia no ambiente de trabalho ou social, mas não o vínculo afetivo profundo que caracteriza a suspeição. No caso em tela, as imagens mostram encontros em grupo, o que não transborda a normalidade das relações sociais modernas.  Por isso, rejeito a contradita e mantenho Elton Rodrigues como testemunha compromissada. Registro, de todo modo, que a prova será valorada e analisada em conjunto com as demais provas produzidas nos autos.   2. Prova emprestada   O autor pede a utilização, como prova emprestada, dos depoimentos de Muriel Pedro Cruz de Freitas e Tânia Baltazar Gonçalves, colhidos nos autos da ATOrd 0000447-84.2025.5.12.0023, que envolve as mesmas reclamadas (ID 7825681). Conforme o art. 372 do CPC, aplicado subsidiariamente, o juiz pode admitir a prova produzida em outro processo. No presente caso, o pedido justifica-se pela identidade de partes (polo passivo) e de matéria de fato (grupo econômico e jornada), o que prestigia a economia processual e a celeridade. Assim sendo, defiro a prova emprestada requerida pelo autor. 3. Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada sobre o teor dos depoimentos colacionados aos autos com a petição de ID 7825681 (prova emprestada), visando a garantia do contraditório e da ampla defesa, no prazo de cinco dias. 4. Reinclua-se o feito em pauta de audiência de instrução telepresencial para a colheita do depoimento de Elton Rodrigues e conclusão da prova oral. Para tanto, designo audiência telepresencial de Instrução por videoconferência: 25/08/2026 15:30. A não participação injustificada das partes na audiência telepresencial equivale ao desinteresse na realização da respectiva prova. Para a realização das audiências, será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, por seus advogados e pelas testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet. No prazo de cinco dias, as partes e os seus procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, telefone e whatsapp, caso ainda não o tenham feito, para facilitar futuras comunicações e outros atos. O acesso à sala de audiências ocorrerá pelo seguinte link:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados