Processo 0000448-73.2025.5.09.0663

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000448-73.2025.5.09.0663
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA RORSum 0000448-73.2025.5.09.0663 RECORRENTE: COSTA OESTE SERVICOS LTDA RECORRIDO: ADRIANA OLIVIO ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50da76e proferida nos autos. RORSum 0000448-73.2025.5.09.0663 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 4.419,80 Recorrente:   Advogado(s):   1. COSTA OESTE SERVICOS LTDA ISRAEL BOGO (PR40917) Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANA OLIVIO ROSA CLAUDIA MARA HEEP (MS16907)   RECURSO DE: COSTA OESTE SERVICOS LTDA Não obstante conste no sistema PJe o protocolo de Id ae8916d como Recurso de Revista, da análise do referido documento, bem como à luz da manifestação da Ré de Id 3832e04, verifico tratar-se de petição estranha aos presentes autos. Considerando que os presentes autos são processados em meio digital, o que acarreta impossibilidade de desentranhamento de peças processuais, desconsidero o teor do documento de Id ae8916d. Passa-se à análise do Recurso de Revista de Id cff0da7.   CONCLUSÃO Denego seguimento.   RECURSO DE: COSTA OESTE SERVICOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id d9f841c; recurso apresentado em 17/04/2026 - Id cff0da7). Representação processual regular (Id 5b4a431). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7bd5e1a: R$ 4.419,80; Custas fixadas, id 7bd5e1a: R$ 88,40; Depósito recursal recolhido no RO, id 46c92a8,8b28a91,9558b6e: R$ 5.745,74; Custas pagas no RO: id da52cb9.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 8 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. A Ré alega que o acórdão manteve indevidamente a condenação ao pagamento de verbas rescisórias sem autorizar a compensação do aviso prévio não cumprido pela Autora; que, reconhecido o pedido de demissão, o desconto decorre automaticamente da natureza da rescisão, independentemente de requerimento; que quitou integralmente as verbas rescisórias antes da ação, sendo admissível a juntada dos documentos em embargos de declaração diante do justo impedimento e da necessidade surgida após a sentença; que a desconsideração da prova de pagamento mantém condenação indevida, gera risco de execução e configura enriquecimento sem causa. Requer a reforma para autorizar a dedução do aviso prévio e reconhecer a quitação. Fundamentos do acórdão recorrido: "Analisa-se. A ré procedeu à juntada do TRCT, cálculo da rescisão, ficha de anotações e atualização da CTPS e de declaração apenas após a prolação da sentença, em sede de embargos de declaração (fls. 328/332). No entanto, os referidos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados