Processo 0000448-73.2026.5.20.0003

TRT20 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000448-73.2026.5.20.0003
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Fabio FazaniAdvogado

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumPrSe 0000448-73.2026.5.20.0003 REQUERENTE: BRUNA ALINE SILVA BISPO REQUERIDO: TTMJ SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0833a80 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Trata-se de cumprimento de sentença visando a execução provisória das verbas trabalhistas do processo principal de n. 0001275-55.2024.5.20.0003 que encontra-se em grau de recurso. Uma vez que, na pratica, o cumprimento provisório de sentença é uma parte do processo principal que busca a celeridade nas fases posteriores de liquidação e execução, cadastre-se os patronos da ação principal para cada um dos polos da ação diretamente nestes autos, passando a receber as intimações e notificações do presente feito. Havendo honorários periciais pendentes de pagamento, constante nos cálculos de liquidação, cadastre-se o perito no presente feito. Saliente-se que a execução provisória correrá por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado tenha sofrido (art. 520, I, do CPC/2015). A apuração, portanto, da obrigação de indenizar não está de forma alguma ligada a elementos subjetivos: a simples reforma ou anulação da decisão que ensejava o cumprimento provisório é suficiente para gerar a obrigação ressarcitória, caso fique comprovado o dano ao executado. Outrossim, não havendo garantias de que o exequente pode ressarcir integralmente o executado em caso de entrega do bem pretendido, a execução provisória somente correrá até a garantia da execução e efetiva penhora de bens, aguardando sua conversão de provisória em definitiva para que a execução seja quitada. Feitas as considerações cabíveis, cite-se a reclamada para ciência da ação de cumprimento de sentença, devendo manifestar-se sobre os cálculos de liquidação anexos à inicial no prazo de 8 dias. Apenas a título de sugestão, tendo como norte a cooperação, a celeridade e a economicidade para o Setor de Cálculos desta Vara, recomendo à parte em destaque o uso do programa PJE-Calc Cidadão e que, além de anexar aos autos o arquivo em *.PDF como de costume, também apresente o correspondente arquivo de dados com extensão *.PJC, ora exportado do programa em tela. Nessa toada, a planilha de cálculos deverá ser anexada aos autos deste processo, conforme as instruções abaixo: 1. Acesse o PJe e clique em "Peticionar"; 2. Escolha o tipo de documento: selecione “Apresentação de cálculos”; 3. Anexe a petição principal e clique em “Salvar”; 4. Vá até a aba “Anexos” e faça o seguinte: ○ Anexe a planilha de cálculo em PDF;  e ○ Escolha o tipo de documento: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de atualização de cálculos”. ⚠ ATENÇÃO: Não clique em “Salvar” ainda!; 5. Agora, selecione as partes do processo: ○ Escolha o credor e o devedor; 6. Anexe o arquivo com extensão .PJC, que é a planilha exportada do PJe-Calc Cidadão; 7. Se houver, anexe outros documentos em PDF ou mídias (áudio, vídeo etc.); e 8. Clique em “Assinar” para concluir a juntada no sistema PJe. Essas instruções também poderão ser vistas em  https://www.trt20.jus.br/noticias/17295-anexacao-correta-do-arquivo-pjc-no-pje-e-essencial-para-agilidade-processual (por escrito) ou em https://www.youtube.com/watch?v=FtcSYP1cWwM (por vídeo). ARACAJU/SE, 12 de maio de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TTMJ…

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