Processo 0000448-79.2022.5.09.0016

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000448-79.2022.5.09.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Divisão de Hastas Públicas
Última publicação
18/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS ATOrd 0000448-79.2022.5.09.0016 AUTOR: KARINA DA SILVA BACCILI LING RÉU: JEANS MANIA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1304a9 proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por FRANCE LINKO CHOU, em razão do recebimento pela Divisão de Hastas Públicas.   DESPACHO   Vistos, etc.   Julgo subsistente a penhora do imóvel de matrícula nº 124.956, do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba/PR, penhorado conforme auto de Id 4589da0 e homologo a avaliação (R$ 1.456.160,00). Tendo em vista que compete a esta unidade a realização de hastas unificadas de bens penhorados em execução definitiva da Varas do Trabalho da Capital (art. 1º do PROVIMENTO PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n. 2, de 08 de julho de 2024), recebo estes autos e nomeio leiloeiro do Juízo Plínio Barroso de Castro Filho. Nos termos dos Arts. 882, §1º e 2º do CPC e 888, §1º, da CLT,  AUTORIZO a realização de LEILÕES ELETRÔNICOS para alienação do bem descrito no auto de penhora de Id 4589da0, pelo Leiloeiro Oficial Plínio Barroso de Castro Filho - Jucepar 668, por meio da PLATAFORMA: https://www.pbcastro.com.br, nas seguintes datas: 1º Leilão -  11 de agosto de 2026, a partir das 11:00 horas; 2º Leilão - 20 de agosto de 2026, a partir das 11:00 horas. Caso os leilões resultem negativos, ficam designados leilões para: 1º Leilão - 14 de setembro de 2026, a partir das 11:00 horas; 2º Leilão - 16 de setembro de 2026, a partir das 11:00 horas. Fixa-se o preço mínimo de venda em 50% do valor de avaliação para a venda em 2º Leilão.   Os Leilões deverão também observar o seguinte: 1. O leilão deverá ser  realizado exclusivamente em modo eletrônico (Resolução CNJ 236/2016), assegurada a possibilidade de apresentação prévia de lances e de propostas de aquisição em prestações pela internet com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data do leilão. 2. Por se tratar de leilão eletrônico, o período para realização da alienação eletrônica será definido e anunciado pelo leiloeiro no seu site. Ofertado lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. (Resolução CNJ 236/2016, Art. 21). 3. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por correio eletrônico (e-mail) e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Nesse sentido, tampouco serão aceitas propostas condicionais após o término do leilão. 4. O período para a realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, IV) terá sua duração definida pelo leiloeiro nomeado e anunciado em edital específico de leilão a ser publicado no site do leiloeiro com antecedência de 20 dias (art. 888,da CLT e 887, §2º do CPC). 5. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a alienação judicial, e para os imóveis a venda será ad corpus, devendo o interessado certificar-se de suas condições antes de ofertar seu lanço. O arrematante assume a responsabilidade por eventual regularização que se…

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