Processo 0000449-06.2026.5.17.0015

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000449-06.2026.5.17.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000449-06.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: FLAVIA RAMOS SUED RECLAMADO: JOETEC COMERCIO, MONTAGEM E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39ef43 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Defiro a realização da audiência na forma híbrida, podendo o(s) RECLAMANTE participar(em) de forma virtual. Advirto que as demais partes, inclusive os(as) advogados(as), deverão comparecer presencialmente. As partes que participarem de forma virtual serão responsabilizadas por eventuais problemas técnicos e de conexão. Deverá ser observado o que preceitua o art. 7º, VI, da Resolução 345, do CNJ: a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; observando-se, ainda, que o ambiente deverá ser propício ao bom andamento dos trabalhos, evitando-se a participação durante caminhadas ou deslocamento de veículos. O acesso à sala virtual é realizado por meio do portal de audiências e sessões: https://www.trt17.jus.br/audiencias (os advogados deverão entrar com PDPJ-Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro). O link, obtido no Portal de Audiências e Sessões, deverá ser encaminhado à parte próprio advogado. Indefiro a participação do(a) advogado(a) da parte autora por meio telepresencial. O eventual deslocamento para atuação em audiência fora da comarca de sua atuação habitual constitui ônus inerente ao exercício da advocacia, especialmente quando o patrono opta por postular em juízo diverso daquele de sua base profissional. A faculdade de atuação em qualquer jurisdição não afasta o dever de comparecimento aos atos processuais presenciais, inexistindo direito subjetivo à realização de audiência por meio telepresencial apenas em razão da distância. Intimem-se. Aguarde-se a audiência.     VITORIA/ES, 28 de abril de 2026. FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA RAMOS SUED

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