Processo 0000449-17.2026.5.23.0022

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000449-17.2026.5.23.0022
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS HTE 0000449-17.2026.5.23.0022 REQUERENTE: MIGUEL ESTEVES SILVESTRE REQUERIDO: QUALITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da486d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, na AÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelos interessados MIGUEL ESTEVES SILVESTRE e QUALITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, homologo o acordo, julgando extintos, com resolução do mérito, os pedidos formulados na exordial, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC. O primeiro interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento da parcela, para denunciar o eventual descumprimento do acordo, sob pena presunção de regular quitação. A ex-empregadora terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da parcela, para comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de natureza salarial que compuseram o acordo, em guias próprias e códigos adequados, sob pena de execução. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao(à) primeiro interessado, por estar evidenciada nos autos a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (ID. cd7d2eb). Custas processuais pro rata no importe de R$ 250,00 para cada parte, sendo o primeiro interessado dispensado do recolhimento em virtude dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos nesta sentença. A segunda interessada deverá comprovar o pagamento de sua cota (R$ 250,00), em guia própria e código adequado, no prazo de 5 dias após a publicação desta sentença, sob pena de execução, ficando desde já intimada. Publicada  esta sentença,  registre-se o trânsito em julgado e o início da liquidação (movimento 11384). Após, suspenda-se o feito a fim de aguardar o cumprimento do acordo (Suspensão  por  Convenção das  Partes  para Cumprimento  Voluntário  da Obrigação - movimento 11014). Intimem-se os interessados. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria TRT-SECOR 001/2024. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUALITY SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

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