Processo 0000449-44.2026.5.13.0006
TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000449-44.2026.5.13.0006 REQUERENTE: THATYANA CARLA DIAS GUERRA REQUERIDO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO E OUTROS (3) De ordem, fica por este ato, a parte reclamada intimada dos termos do despacho exarado no id. fefe60c, a seguir transcrito: Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença impetrada pela parte exequente da Ação Principal nº 0000131-47.2025.5.13.0022, que se encontra em grau de recurso perante o Egrégio TRT13. Inclua-se no polo passivo desta Ação o patrono da parte reclamada do processo principal para que tome ciência deste despacho. Foi proferida sentença líquida, logo, não se faz necessário iniciar a liquidação do julgado. O processo principal aguarda julgamento da instância supervisora, logo, revela-se contrário ao princípio constitucional da duração razoável do processo aguardar a formação da coisa julgada na fase de conhecimento para posterior início da execução. Ademais, o pedido de execução provisória encontra guarida no art. 520 e seguintes do CPC, bem como no art. 899 da CLT. Assim, atualizem-se os cálculos e intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento da condenação ou garantir integralmente o juízo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT, sendo eventual alienação de bens e liberação de valores só ocorrerão quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo principal. Havendo o trânsito em julgado do processo principal, deverá a Secretaria do Juízo anexar nestes autos, os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo do processo principal, conforme art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT. Intimem-se. OBS.: Cálculos registrado no id. 72302e5. JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2026. MARIE SUZANNE MALZAC Servidor Intimado(s) / Citado(s) - UNI CIDADE SP TRUST DE RECEBIVEIS S A
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