Processo 0000449-60.2024.8.17.3560
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Verdejante PÇ RAIMUNDO TARGINO, S/N, Forum Dr. Jonas Pereira Neto, Centro, VERDEJANTE - PE - CEP: 56120-000 - F:(87) 38861813 Processo nº 0000449-60.2024.8.17.3560 AUTOR(A): TATIANY ALENCAR DE SA MATIAS RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO A COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO (NEONERGIA) opôs embargos de declaração ID 237436272 contra a sentença de mérito ID 234726743, que julgou parcialmente procedentes as pretensões indenizatórias formuladas pela parte autora, TATIANY ALENCAR DE SÁ MATIAS ME (MERCADINHO SÁ ALENCAR). Na petição recursal, a embargante sustenta que a sentença proferida padece de omissão e erro material por adoção de premissas fáticas equivocadas. Em síntese, argumenta que o arbitramento dos lucros cessantes na quantia mensal de R$ 4.970,00 pela perda de geração de energia fotovoltaica viola as diretrizes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica instituído pela Lei Federal nº 14.300/2022, aduzindo que a energia fotovoltaica autoproduzida não gera crédito financeiro imediato em favor da consumidora, mas sim créditos em quilowatts-hora. Assevera que a conversão direta em pecúnia provoca enriquecimento sem causa da embargada e que o valor arbitrado constitui dano puramente hipotético e desprovido de base técnica. No tocante aos danos emergentes e ao nexo causal, a concessionária aduz que houve erro material no reconhecimento da responsabilidade civil pelo incêndio, sob a alegação de que não foram produzidas provas concretas da sobretensão na rede e que a fiação interna do imóvel comercial estava inadequada para a nova carga instalada após a homologação das placas solares. Impugna, ainda, a extensão dos prejuízos materiais pela ausência de notas fiscais de reposição dos itens destruídos, classificando os orçamentos acolhidos como imprestáveis para a prova de dano efetivo e atual. Requer o acolhimento do recurso integrativo para que os vícios sejam sanados com a atribuição de efeitos infringentes. O expediente do sistema de processo eletrônico registrou que a sentença ora embargada foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na data de 14/04/2026. Os embargos de declaração foram protocolizados pela parte requerida em 20/04/2026. Intimada para se manifestar sobre os aclaratórios ante a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes, a parte autora, ora embargada, apresentou suas contrarrazões ID 239060122 em 05/05/2026. Em suas alegações, sustenta a higidez e a integral fundamentação do provimento jurisdicional atacado, asseverando que a pretensão da ré consiste unicamente em rediscutir o mérito da controvérsia por via processual inadequada. Aduz que a usina fotovoltaica destruída pelo incêndio configurava um ativo patrimonial produtivo de valor mensurável, de modo que a paralisação forçada da geração de eletricidade gerou dano material certo e atual pela perda da economia tarifária mensal, amparado nos relatórios emitidos pela própria concessionária e não impugnados “opportuno tempore”. Defende que o nexo causal e os danos emergentes foram robustamente delineados na instrução processual, por meio de laudo oficial elaborado pela Polícia Científica e depoimento de testemunha ouvida sob o crivo do contraditório judicial. Pugna, ao final, pela rejeição integral do recurso, com a manutenção da sentença e a aplicação de multa por comportamento protelatório. É o breve relato. Decido. 2.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.