Processo 0000449-63.2025.5.13.0011
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO ROT 0000449-63.2025.5.13.0011 RECORRENTE: MUNICIPIO DE MAE D'AGUA RECORRIDO: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DE PATOS E REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 880bdc8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Autos devolvidos pelo CEJUSC, para fins de análise da possibilidade de homologação de acordo parcial pretendido pelas partes. É o que basta relatar. DECIDO Da leitura dos autos, verifico que as partes já haviam chegado a consenso em relação a vários pontos da controvérsia (fls. 195/207). Observo, porém, que a peça conjunta das partes, elencando as tratativas do citado acordo parcial, teve sua análise prejudicada no CEJUSC, em virtude da ausência do Município réu à respectiva audiência de conciliação (fls. 235/236). Não obstante, por vislumbrar que ainda existia possibilidade de acordo, determinei o retorno dos autos ao CEJUSC para fins de designação de uma nova audiência para fins de homologação do citado acordo parcial (fls. 244). Na nova audiência realizada, as partes ratificaram as tratativas do acordo, bem como indicaram que as matérias concernentes à aplicação da NR-38 e às obrigações relativas à CIPA não estariam contempladas pela conciliação (fls. 256). Por seu turno, o juiz supervisor do CEJUSC pontuou que tais matérias (NR-38 e CIPA) não teriam sido devolvidas ao TRT no recurso ordinário interposto pelo Município réu. Sua Excelência também consignou que, mesmo assim, as partes estavam reiterando em audiência a pretensão de que a proposta de acordo fosse submetida a análise, bem como postulavam o julgamento contencioso dos referidos assuntos pelo Tribunal Pleno (fls. 256). Por força dessa particularidade, o juiz novamente devolveu os autos a este Desembargador Relator, para fins de análise da possibilidade de homologação do acordo parcial e da continuidade de julgamento quanto aos temas ressalvados pelas partes (fls. 256). Na mesma assentada, o Ministério Público do Trabalho requereu prazo de 5 dias para manifestação, antes de qualquer deliberação pelo Desembargador Relator (fls. 257). Aberta a vista requerida pelo MPT, aquele órgão manifestou-se nos autos, opinando: 1) pela homologação parcial do acordo, exclusivamente quanto às obrigações consensuais relativas à saúde e segurança do trabalho; 2) para que conste na decisão homologatória que o acordo parcial não contempla, não quita, nem transaciona as matérias relativas à aplicação da NR-38 e à CIPA, e 3) para que fique registrado na decisão de homologação que tal decisão não importa dispensa do PCMSO nem de programa equivalente de monitoramento médico-ocupacional, devendo o Município manter instrumento técnico adequado, articulado ao PGR e elaborado por profissional legalmente habilitado (fls. 262/267). Feita essa digressão, não vislumbro óbice à homologação do acordo parcial, na forma postulada pelas partes. Verifico que as ressalvas lançadas pelo MPT já estão devidamente solucionadas pela autocomposição das partes. Com efeito, conforme consta na ata de audiência (fls. 255/256), o acordo engloba ações que visam a preservar as condições de saúde e segurança dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias que atuam no Município de Mãe D’Água – tal como pretende o Parquet. A proposta de conciliação também faz expressa menção à adoção de PGR, PCMSO e LTCAT, o que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.