Processo 0000449-66.2024.5.22.0005

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000449-66.2024.5.22.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000449-66.2024.5.22.0005 AUTOR: REGINALDO AMERICO DA SILVA RÉU: PARRILLA STEAKHOUSE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa2149 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, A petição de ID. 6c09c3a, apresentada em nome de JOÃO MARCOS DA PAZ OLIVEIRA, não pode ser conhecida, diante da ausência de procuração válida nos autos e da existência de conflito de interesses, uma vez que o patrono também atua na defesa da executada principal. Além disso, a decisão que rejeitou a impugnação ao IDPJ e manteve o executado no polo passivo foi proferida em 08/01/2026 (ID. 9ce9ee8), sendo cabível, à época, Agravo de Petição. A simples apresentação de pedido de reconsideração não suspende nem reabre prazo recursal, encontrando-se a matéria preclusa. Ainda que superadas as intransponíveis irregularidades formais, a tese de isenção de responsabilidade fundada no artigo 10-A da CLT não encontra amparo fático-jurídico no caso concreto, pois a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Piauí (JUCEPI), acostada no ID. eecf22c, demonstra que a averbação da retirada de João Marcos da Paz Oliveira ocorreu apenas em 25/04/2022, ao passo que a presente ação foi ajuizada em 23/04/2024, dentro do biênio previsto no art. 10-A da CLT, permanecendo hígida sua responsabilidade subsidiária. Diante do exposto, não conheço da manifestação de Id 6c09c3a. Defiro o requerimento do reclamante (ID. 53b4d9b) e determino a renovação da intimação dos executados JOÃO MARCOS DA PAZ OLIVEIRA e VITÓRIA RÉGIA FERREIRA DE OLIVEIRA, por Oficial de Justiça, nos endereços informados, para ciência dos termos da decisão de ID. 9ce9ee8 e para que efetuem o pagamento da execução ou garantam o juízo no prazo legal, sob pena de penhora. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, efetive-se o SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, notifique-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT), bem como o exequente para impugnação. Infrutífera a medida, proceda-se pesquisa INFOJUD, SNIPER, PREVJUD, CCS e solicite-se o extrato mercantil dos executados, referente aos três últimos meses, via sistema SISBAJUD. TERESINA/PI, 25 de maio de 2026. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO AMERICO DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados