Processo 0000449-77.2026.5.21.0020
TRT21 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA CumSen 0000449-77.2026.5.21.0020 EXEQUENTE: JOSENILDA DE VASCONCELOS DE MENDONCA E OUTROS (1) EXECUTADO: ASL INVESTIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f34d7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. De início, reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0000421-22.2020.5.21.0020, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Passo, então, a apreciar o pedido de cumprimento provisório da sentença, a qual foi objeto de recursos ordinários ainda pendentes de julgamento. A execução provisória tem como objeto título executivo passível de modificação, ante a insurgência recursal. Todavia, como os recursos trabalhistas não possuem, em regra, efeito suspensivo, o art. 899 da CLT autoriza a execução provisória até a penhora: Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. A execução provisória depende de iniciativa do exequente, já que corre por sua conta e responsabilidade, e será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, segundo o art. 520, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho (art. 769, CLT). Contudo, antes de iniciar o procedimento executivo propriamente, é mister proceder à liquidação do quantum debatur. Fica ASL INVESTIMENTOS LTDA - ME NOTIFICADA, para, no prazo de oito dias, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, venham-me os autos conclusos. GOIANINHA/RN, 15 de julho de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO DA ZONA SUL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - JOSENILDA DE VASCONCELOS DE MENDONCA
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