Processo 0000449-83.2026.5.21.0018

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000449-83.2026.5.21.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ceará Mirim
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATSum 0000449-83.2026.5.21.0018 RECLAMANTE: FRANCISCO RENATO AVELINO DA SILVA RECLAMADO: KALEANDRO DA SILVA MOREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21980bf proferida nos autos. DECISÃO   01. RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado nos autos da reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO RENATO AVELINO DA SILVA em desfavor de KALEANDRO DA SILVA MOREIRA, K CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e FLC LOCACOES E SERVICOS EIRELI. Aduz que foi admitido pela ré em 23 de agosto de 2023, para exercer a função de Operador de Betoneira, com último salário no valor de R$ 1.939,04. Afirma o reclamante que, durante a vigência do pacto laboral, a empregadora incorreu em diversas faltas graves, destacando o inadimplemento de salários a partir de janeiro de 2026, que passaram a ser pagos apenas com base na produção, a ausência quase total de depósitos de FGTS (com exceção de outubro de 2023), além do pagamento incompleto do 13º salário de 2025 e das férias. Em razão da conduta patronal, que alega fundamentar a rescisão indireta, requer, em sede de tutela de urgência, o reconhecimento imediato do término do vínculo para a liberação dos valores constantes na conta vinculada do FGTS e a expedição de guias para habilitação no seguro-desemprego. É o relatório.   02. FUNDAMENTOS DA DECISÃO A medida de tutela de urgência antecipada incidental prevista no Código de Processo Civil de 2015 assemelha-se muito à tutela antecipada requerida diretamente no bojo da ação principal, prevista no CPC de 1973. Elas podem ser concedidas de maneira antecipada ou incidental. Em ambos os casos, os requisitos para sua concessão estão elencados no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito buscado, somada ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo. E ela pode ser concedida liminarmente, sem a oitiva da parte contrária, nos termos do § 2º do mesmo artigo 300 do CPC. No caso concreto, os pedidos de liberação de FGTS e seguro-desemprego estão intrinsecamente ligados à declaração da rescisão indireta por falta grave patronal, que é o objeto principal da lide. Por sua natureza e pelas graves consequências que acarreta para ambas as partes, a análise dessa matéria exige uma cognição exauriente, incompatível com o juízo perfunctório e provisório próprio da tutela de urgência. A complexidade da matéria demanda, de forma indispensável, a instauração do contraditório e da ampla defesa, permitindo que a parte reclamada possa se contrapor aos fatos e provas apresentados, produzindo, igualmente, as provas que entender pertinentes. A determinação para pagamento de verbas e cumprimento de obrigações contratuais em sede liminar, com base nas alegações que sustentam a rescisão indireta, antes mesmo da citação e da apresentação de defesa, representaria uma antecipação do próprio mérito da causa, cujos requisitos para tanto, especialmente a probabilidade do direito (art. 300 do CPC), não se encontram preenchidos de forma robusta e incontroversa. A documentação apresentada necessita ser submetida ao crivo do contraditório para que se possa aferir, com a segurança jurídica necessária, a configuração da reiteração e da gravidade da falta patronal, elementos essenciais para a caracterização da rescisão indireta. Destarte, este juízo esclarece que o pedido, por estar vinculado ao mérito da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados