Processo 0000449-85.2026.5.07.0014
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000449-85.2026.5.07.0014 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HOSPITAL SAO MATEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ced922 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo concedido à parte ré para apresentação de impugnação aos cálculos, sem que tenha havido qualquer manifestação tempestiva. Certifico, por fim, que a presente decisão foi realizada com a colaboração do(a) estagiário(a) WENDELL EVANGELISTA DE SOUSA. Nesta data, 17 de junho de 2026, eu, LIA MOREIRA DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante a certidão supra, verifica-se que a executada foi regularmente intimada para apresentar impugnação aos cálculos, permanecendo inerte no prazo legal; operou-se, portanto, a preclusão quanto à oportunidade de manifestação; não havendo, assim, impugnação a ser apreciada, deve o feito prosseguir com base nos elementos constantes dos autos. Com efeito, HOMOLOGO OS CÁLCULOS #id:8119a05, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. CITE-SE O(A)(S) EXECUTADO(A) HOSPITAL SAO MATEUS LTDA., CNPJ: 41.580.077/0001-65, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$ 5.521,91, atualizado até 30/04/2026, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta por meio da página principal do PJe no link "gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no PJe-JT. Decorrido o prazo sem garantia ou pagamento, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária da parte executada HOSPITAL SAO MATEUS LTDA. pelo Sistema SISBAJUD, podendo tal expediente ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o SISBAJUD, convolo o valor bloqueado em penhora desde logo e, caso valor tenha sido integralmente satisfeito, notifique-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Negativo o expediente retro, caso já tenha decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, bem ainda prossiga-se com o feito executivo com a inclusão da(s) executada(s) HOSPITAL SAO MATEUS LTDA., nos sistemas SERASAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e CNIB. Com efeito, após realizadas todas as pesquisas supra, caso haja sucesso em alguma delas, voltem-me os autos conclusos. Contudo, se frustradas as tentativas de satisfação do débito trabalhista, NOTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte…
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