Processo 0000449-89.2026.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000449-89.2026.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000449-89.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: ELIANA DE SOUZA NUNES RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c7f0da proferida nos autos. DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da presente ação; Considerando que a sentença de ID. e4d123a não é líquida, e que não foi modificada pelas instâncias superiores; HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo de ID. 1ffb43b para que surtam seus efeitos legais e jurídicos; e DETERMINO à Secretaria da vara que: I - intime as partes para se manifestarem sobre os referidos cálculos, no prazo de 8 (oito) dias, e, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos moldes do §2º do art. 879 da CLT, bem como intime a parte autora para, no mesmo prazo, informar se tem interesse em dar início à execução,  inclusive de eventual obrigação de fazer, sob pena de arquivamento provisório dos presentes autos, com início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT; Tendo em vista a ausência de localização da reclamada, proceda-se à sua intimação por edital. II - expirado o prazo concedido à parte autora para requerer o início da execução, proceda envio do processo ao controle de sobrestamento (movimento: prescrição intercorrente), onde deverá aguardar até a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos da ORIENTAÇÃO Nº 01/2024/SCR, ou até que a parte autora requeira o início da execução, ocasião em que seguirá correndo a prescrição, exceto caso a parte autora indique bens, o que gerará a interrupção do prazo; III - havendo manifestação da parte autora solicitando o início da execução, e apresentada impugnação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária a fim de que seja oportunizado o contraditório, com posterior decisão acerca da impugnação aos cálculos; IV - havendo manifestação da parte autora solicitando o início da execução e não apresentada impugnação, faça os autos conclusos para decisão de suspensão do processo em virtude da reunião de execuções da Executada ocorrida no processo nº  0000039-31.2026.5.11.0009. MANAUS/AM, 24 de julho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA DE SOUZA NUNES

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