Processo 0000449-93.2022.5.05.0010

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000449-93.2022.5.05.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
21/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000449-93.2022.5.05.0010 RECLAMANTE: VILANI BORGES DO CARMO RECLAMADO: LICIA MARIA DIAS LIMA CIDREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa288c4 proferida nos autos. (HABILITAÇÃO POR MORTE)   Vistos etc., Encontram-se os autos conclusos para julgamento do incidente de habilitação processual em face do óbito da executada LÍCIA MARIA DIAS LIMA CIDREIRA em face do pedido formulado por Lize Dias Lima Cidreira Garcia e Dênio Dias Lima Cidreira, na qualidade de filhos/descendente, conforme se infere dos documentos anexados à petição com ID. 95b4700. Destaque-se a juntada de Escritura Pública de Inventário e Partilha dos bens do Espólio da executada falecida (ID. 3fc4f24) Pois bem. A ocorrência de morte de qualquer das partes implica em sua substituição na relação jurídica processual, seja pelo seu espólio, cabendo ao inventariante a representação processual, ou por seus sucessores (Art. 75, inciso VII, c/c Arts. 110 e Art. 313, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária). Nesse sentido, a habilitação processual no polo passivo da execução trabalhista devido pela parte falecida caberá aos seus sucessores indicados na lei civil, quais sejam, aos descendentes em concorrência com a cônjuge sobrevivente, nos termos do Art. 1.829, do Código Civil, de aplicação subsidiária. No caso em análise, há a comprovação da condição de sucessores civis do de cujus em relação a Lize Dias Lima Cidreira Garcia (ID. 1b0edaa) e Dênio Dias Lima Cidreira (ID. 69d4341), na qualidade de filhos/descendentes. Destaca-se, ainda, a informação nos autos quanto a partilha dos bens do Espólio da executada em favor dos referidos habilitandos (ID. 3fc4f24), havendo, portanto, a responsabilização patrimonial destes sucessores civis até o limite da força da herança, nos termos do Art. 1.792, do Código Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Assim, mostra-se comprovada a qualidade de sucessores civis (descendentes/filhos) de Lize Dias Lima Cidreira Garcia e Dênio Dias Lima Cidreira em face da de cujus LÍCIA MARIA DIAS LIMA CIDREIRA. Portanto, a legitimidade para figurar no polo passivo do processo principal (0000449-93.2022.5.05.0010), em razão da necessidade de substituição processual decorrente do falecimento da ex-empregadora falecida incumbirá apenas aos habilitandos listados acima (Lize Dias Lima Cidreira Garcia e Dênio Dias Lima Cidreira). Diante do exposto, DEFIRO o pedido de habilitação processual em favor dos habilitandos Lize Dias Lima Cidreira Garcia e Dênio Dias Lima Cidreira, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Concomitantemente, proceda a Secretaria da Vara a retificação da autuação processual para constar no polo passivo os habilitados Lize Dias Lima Cidreira Garcia e Dênio Dias Lima Cidreira e o Espólio de Lícia Maria Dias Lima Cidreira. Após o decurso do prazo, proceda a Secretaria da Vara a certificação do trânsito em julgado da presente decisão nos autos do processo. Em seguida, decorrido o referido prazo recursal, encaminhem-se os autos ao Calculista do Juízo para atualização da liquidação do julgado, deduzindo-se o valor liberado a exequente e, em seguida, citem-se os habilitados Lize Dias Lima Cidreira Garcia e Dênio Dias Lima Cidreira para pagarem o saldo executivo remanescente ou nomearem bens à penhora no prazo de 48 horas, sob pena de execução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados