Processo 0000450-06.2025.5.14.0404

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000450-06.2025.5.14.0404
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000450-06.2025.5.14.0404 RECLAMANTE: FRANCISCO EVANDRO AMORIM BENIGNO RECLAMADO: JWC MULTISERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa28c84 proferido nos autos. Vistos os autos. Vieram os autos conclusos em razão da manifestação Id cf95486. O reclamante requereu a sua inclusão na folha de pagamento da reclamada para, somente após, apresentar os cálculos de liquidação. O acórdão Id 627fb1c dispôs: ANTE O EXPOSTO, decide-se conhecer de ambos os recursos ordinários, obreiro e patronal. No mérito, dar parcial provimento ao recurso ordinário obreiro a fim de: 1) reconhecer nexo causal direto entre a doença SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL e a atividade por ele executada na empresa ré; 2) condenar a empresa ré ao pagamento de lucros cessantes no valor integral do salário reconhecido na sentença (R$3.181,57), observado o limite temporal postulado na petição inicial (a partir de 14-5-2025) e enquanto perdurar a incapacidade, o que poderá ser revista mediante ação revisional pela empresa ré, mas com pagamento limitado à idade indicada na petição inicial (76 anos e 8 meses); e 3) majorar o valor da indenização por danos morais para R$12.726,28, com juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Negar provimento ao recurso ordinário patronal. Intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos a a inclusão do reclamante na folha de pagamento, nos termos do acórdão Id 627fb1c, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1,000,00, por mês de descumprimento, observado o limite máximo de R$ 2.000,00, sem prejuízo do cumprimento da obrigação (Id 627fb1c ) e aplicação de nova multa. Vindo aos autos a comprovação, intime-se o reclamante para apresentar planilha com o cálculo do débito atualizado, nos termos do artigo 879, §1ª-B da CLT. Após, intimem-se a reclamada e a União para se manifestarem, nos termos do artigo 879, §§2º e 3º da CLT. RIO BRANCO/AC, 21 de maio de 2026. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JWC MULTISERVICOS LTDA - EPP

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