Processo 0000450-29.2021.8.17.3470
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual Processo nº 0000450-29.2021.8.17.3470 AUTOR(A): THAYZA CRISTINA MAIA LEMOS RÉU: MUNICÍPIO DE TERRA NOVA Juízo de origem: Vara Única da Comarca de Parnamirim SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Desapropriação Indireta ajuizada por THAYZA CRISTINA MAIA LEMOS em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA, objetivando a condenação do ente municipal ao pagamento de indenização em valor não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizado e acrescido de juros compensatórios e moratórios. A autora alega ser proprietária de um terreno urbano de aproximadamente 630 metros quadrados, situado no município réu (Ids. 93810408 e 93810407). Afirma que foi surpreendida pela construção de uma obra pública de canalização e área de lazer que cortou seu lote transversalmente, inutilizando-o para edificação. Relata que o ente público propôs acordo no valor de R$ 35.000,00, mas recuou, concluindo a ocupação sem o processo administrativo de desapropriação ou pagamento de indenização prévia. Foi deferida a gratuidade da justiça (Id. 95765061). A parte ré apresentou contestação (Id. 103246374), impugnando a gratuidade da justiça à parte autora. No mérito, alegou que o terreno é atravessado por um riacho receptor de esgotos, sendo área imprópria para edificação. Sustentou que a intervenção restringiu-se à canalização do leito do córrego para evitar inundações. Questionou a metragem da área apresentada pela requerente. A autora apresentou réplica (Id. 126297621), pugnando pela decretação dos efeitos da revelia contra o Município e rebatendo os argumentos da defesa. As partes foram intimadas para especificarem provas (Id. 105481668). O réu requereu inspeção judicial, oitiva de testemunhas e avaliação (Id. 129661923). A autora requereu o julgamento (Id. 129737042). Decisão de saneamento proferida deferindo a produção de prova oral (Id. 170623198). Realizada audiência de instrução com a oitiva das testemunhas do réu (Id. 178148132). Mandado de inspeção judicial cumprido, com a juntada de certidão (Id. 206899263) e relatório fotográfico da área (Id. 206901709 ao Id. 206901720). Intimadas as partes sobre o conteúdo da inspeção judicial, a autora manifestou concordância com a inspeção judicial (Id. 218232290), tendo a parte ré deixado transcorrer o prazo sem manifestação nos autos. Os autos vieram da vara de origem para este Gabinete da Central de Agilização Processual, no estado em que se encontram. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A impugnação à gratuidade da justiça formulada pelo Município não prospera. A autora juntou extratos bancários (Ids. 93810407 e 126297622) comprovando a ausência de recursos financeiros suficientes. O ente municipal, por sua vez, não produziu qualquer prova capaz de afastar a presunção legal de hipossuficiência. Rejeito a impugnação. Quanto ao pedido da autora para aplicação dos efeitos materiais da revelia, observo que a certidão de Id. 102822799 atestou que o prazo para a parte ré apresentar defesa findaria em 18 de abril de 2022. Uma vez que a contestação foi protocolada tempestivamente no dia 13 de abril de 2022 (Id. 103246374), não há configuração de revelia. Por conseguinte, indefiro o pleito. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A controvérsia central reside na verificação da efetiva ocupação administrativa do imóvel da autora pela Prefeitura Municipal de Terra Nova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.