Processo 0000450-29.2023.5.06.0103

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000450-29.2023.5.06.0103
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO AP 0000450-29.2023.5.06.0103 AGRAVANTE: HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) AGRAVADO: ALEXCIA CASSIANA SILVESTRE MARQUES DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA:   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVOS DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravos de Petição interpostos por um sócio e pela empresa executada (em recuperação judicial) contra decisão que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica, direcionando a execução contra o sócio em Reclamação Trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) decidir se há legitimidade recursal da empresa executada em recorrer da decisão que direcionou a execução para pessoa física do sócio; (ii) definir a competência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial; (iii) determinar se é cabível o redirecionamento da execução contra o sócio da empresa. III. RAZÕES DE DECIDIR O oferecimento de agravo de petição pela empresa executada, visando reformar decisão sobre o direcionamento da execução à pessoa física do sócio, demonstra ilegitimidade recursal. A Justiça do Trabalho é competente para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, conforme entendimento consolidado no âmbito do IRDR TRT6 nº 0000761-72.2022.5.06.0000, bem como na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. É cabível o redirecionamento da execução contra o sócio, aplicando-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que exige apenas a demonstração da insuficiência de recursos da sociedade para satisfazer o crédito trabalhista, nos termos do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. A responsabilidade dos sócios decorre da presunção de que o resultado da atividade econômica contribuiu para a formação do seu patrimônio. Não restou comprovadp que o plano de recuperação judicial incluiu os bens dos sócios. O sobrestamento previsto no Tema 26 do TST não se aplica à presente medida recursal, e o Tema 1.389 do STF não alcança a coisa julgada cognitiva formada no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição da empresa não conhecido, e agravo de petição do sócio não provido. Tese de julgamento: A Justiça do Trabalho é competente para julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial. É cabível o redirecionamento da execução contra o sócio, aplicando-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, demonstrada a insuficiência de recursos da sociedade. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 10-A; Lei nº 8.078/1990, art. 28, § 5º; CPC, arts. 795, § 2º, 134, caput, 855-A. Jurisprudência relevante citada: IRDR TRT6 nº 0000761-72.2022.5.06.0000; Súmula nº 480 do STJ; STJ - AgInt no CC 194265…

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