Processo 0000450-44.2026.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000450-44.2026.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000450-44.2026.5.23.0008 RECLAMANTE: CLAUDINA MARIA ARRUDA MARQUES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1107e9e proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Saliento, preliminarmente, que o pleito da Reclamante de realização de perícia contábil será objeto de deliberação após a instrução processual. 2. Registro, por oportuno, que este Juízo se utiliza do SISDOV (Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência) para a oitiva de partes e testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT mediante a expedição de carta precatória inquiritória. 3. Desta forma, considerando que restou demonstrado, por intermédio do expediente sob o ID. a2cd18c, que a testemunha arrolada pela Reclamante Srª KENIA DEZINHO DA SILVA (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) reside na cidade de Goiânia-GO, defiro o pleito obreiro para a sua oitiva, via SISDOV, perante uma das Varas do Trabalho de Goiânia-GO. 4. Desta forma, diligencie previamente a Secretaria da Vara perante o Juízo Deprecado, mediante consulta ao Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (SISDOV), a fim de verificar a existência de pauta com data e horário disponíveis em compatibilidade com o horário da audiência designada nos presentes autos. 5. Sendo positiva a diligência prévia, proceda a Secretaria da Vara à reserva da pauta no SISDOV e, na sequência, expeça-se a carta precatória inquiritória para uma das Varas do Trabalho de Goiânia-GO, rogando ao Juízo Deprecado a oitiva da testemunha arrolada pela Reclamante Srª KENIA DEZINHO DA SILVA (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX). 6. Instrua-se a carta precatória com o comprovante de reserva da pauta no SISDOV informando ao Juízo Deprecado que o ato já está agendado. 7. Sendo negativa a diligência prévia em razão da inexistência de pauta disponível no SISDOV, expeça-se imediatamente a carta precatória solicitando ao Juízo Deprecado a abertura de pauta no SISDOV, observando a sincronia com o fuso horário da audiência neste Juízo Deprecante (Cuiabá-MT) e posterior comunicação para a conclusão da reserva da sala. 8. Vindo a resposta com a abertura da pauta, proceda a Secretaria da Vara à reserva imediata no sistema SISDOV. 9. Em quaisquer das hipóteses previstas anteriormente, informe-se ao Juízo Deprecado que o(a)(s) inquirido(a)(s) já se encontra(m) ciente(s) da data, horário e local da audiência. 10. Assim que distribuída a carta precatória, seja por agendamento prévio ou posteriormente, proceda a Secretaria da Vara ao registro do número do processo junto à reserva da sala no SISDOV. 11. Registre-se, ainda, que o(a) advogado(a) da(s) parte(s) ou da(s) testemunha(s) inquirida(s) poderá participar da audiência presencialmente tanto no Juízo Deprecado quanto na sede deste Juízo Deprecante. 12. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, por intermédio de seus patronos, via DJEN. 13. Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a realização da audiência de instrução (08.09.2026 às 10:00 horas). CUIABA/MT, 30 de julho de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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