Processo 0000450-51.2026.5.13.0031
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000450-51.2026.5.13.0031 AUTOR: FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO RÉU: M. P. DE ALMEIDA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 936eafc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO contra a empresa M. P. DE ALMEIDA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal e conforme planilha de cálculos em anexo, os valores correspondentes aos títulos de "a) Aviso prévio indenizado 36 dias, no valor de R$ 1.945,20; b) Saldo de salário referente aos 06 dias do mês de abril de 2026, no valor de R$ 324,20; c) Salário do mês de março de 2026, no valor de R$ 1.621,00; d) 13º salário proporcional do ano de 2026 (04/12) avos com a projeção do aviso prévio indenizado, no valor de R$ 540,33; e) Férias proporcionais mais o terço constitucional (03/12) avos com a projeção do aviso prévio indenizado 36 dias, no valor de R$ 540,33; f) FGTS calculado sobre (última remuneração + 13º salário proporcional + aviso prévio + férias proporcionais + 1/3 + saldo de salário) x 8%, no valor de R$ 1.296,62; g) Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS de todo o período laborado tendo como base para cálculo o último dia de trabalho a data de propositura da presente ação devido o pedido de RESCISÃO INDIRETA, no valor de R$ 1.371,98; h) Bem como requer a liberação do saldo dos valores já recolhidos em sua conta vinculada, e a liberação do saldo dos valores por ventura depositados após o ingresso da demanda, através do competente alvará judicial. i) Multa do art. 477 da CLT, no valor de R$ 1.621,00; j) Ressarcimento dos valores correspondentes ao AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, tomando como base de cálculo o valor mínimo de R$ 12,00 (doze reais), por dia de trabalho, durante todo o contrato de trabalho, no valor de R$ 8.834,65 (oito mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos); k) VALE-TRANSPORTE de todo o período laboral usando como base para efeito de cálculos, o valor da passagem paga ao transporte de ida e volta na cidade de João Pessoa, conforme planilha de cálculo anexa aos autos, totalizando o valor de R$ 6.447,55 (seis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos)", além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, observando-se os termos e limites do pedido exordial. A reclamada deve proceder à baixa na CTPS do reclamante, na data de 11/05/2026, em face da projeção do período do aviso prévio. Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos em anexo. Notifiquem-se. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO
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