Processo 0000450-54.2026.5.13.0030

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000450-54.2026.5.13.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000450-54.2026.5.13.0030 AUTOR: EDNALDO ARAUJO RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b88b21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa: 1) REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial por iliquidez dos pedidos; 2) REJEITAR os pedidos formulados por EDNALDO ARAUJO em face de ESTADO DA PARAIBA, nos termos da fundamentação supra; 3) ACOLHER os pedidos formulados por EDNALDO ARAUJO em desfavor da AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, para condenar esta a pagar àquela, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da sentença, a quantia correspondente aos títulos de aviso prévio indenizado (42 dias), saldo de salário (02 dias), 13º salário proporcional (05/12),  férias proporcionais + 1/3 (05/12), multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT e FGTS + 40%. Honorários sucumbenciais devidos pela primeira parte ré, à base de 10% sobre o valor bruto da condenação (OJ nº 348 da SDI-1 do TST), em favor do patrono da parte autora. Custas no importe de R$ 222,06 pela primeira parte ré, calculadas sobre o montante de R$ 11.103,22na forma da lei. Intimem-se as partes litigantes da sentença, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (disponível em https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRT13). Desnecessária a intimação da União, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

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