Processo 0000450-54.2026.8.16.0019

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000450-54.2026.8.16.0019
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: pg-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000450-54.2026.8.16.0019 Processo:   0000450-54.2026.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$5.000,00 Polo Ativo(s):   NELSON BAY Polo Passivo(s):   LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA Sentença 1. Do Pedido: Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta por Nelson Bay em face de Laboratório Chromatox Limitada. O autor é policial militar, exercendo a atividade de motorista, de modo que possui a carteira de habilitação D. Diante disso, foi informado que precisaria realizar exame toxicológico junto ao laboratório réu, o qual é credenciado no DETRAN. Assim, o autor afirmou que realizou o pedido e pagou a guia, sendo que o material foi coletado em 18 de novembro de 2025. No entanto, passados mais de um mês da coleta, o autor não obteve o resultado, estando impossibilitado de dirigir.  Diante disso, requereu, liminarmente, que o réu envie o resultado do exame toxicológico. No mérito, requereu a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos e danos morais. 2. Fundamentação: Devidamente citado, o réu compareceu à audiência de conciliação (mov. 44), oportunidade em que intimado para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, mas ficou inerte. Assim, impõe-se, nos termos do art. 344, do CPC, aplicável ao sistema dos juizados, a decretação de sua revelia, com incidência dos efeitos dela decorrentes. Primeiramente, antes da análise do mérito, quanto aos danos materiais, verifica-se que há ausência do interesse de agir. O autor requereu a devolução dos valores pagos no exame, pois não recebeu o respectivo resultado, o que lhe impossibilitou de realizar as atividades de sua profissão.  No entanto, no curso da demanda, o réu informou que enviou ao autor o resultado do exame toxicológico, incluindo-o, inclusive, nos dados do Detran (mov. 29). Intimado para se manifestar, o autor deixou decorrer o prazo, de modo que se infere que a entrega do resultado efetivamente ocorreu. Assim, como a obrigação contratual do réu foi cumprida, não há mais o motivo que levou o autor a requerer a rescisão contratual e os respectivos danos materiais. Portanto, ante a perda do objeto, não há mais interesse de agir quanto a tal pedido. Resta, portanto, análise quanto ao pedido de danos morais. Verifica-se que o autor realizou o pedido do exame toxicológico em 12 de novembro de 2025, sendo certo que o prazo final para realização seria em 26 de novembro do mesmo ano (mov. 1.5). Ocorre que o réu somente foi enviar o resultado em 11 de fevereiro de 2026 (mov. 29), ou seja, três meses após a realização do exame.  Ressalte-se que o autor se utiliza da carteira de motorista para realização de suas atividades profissionais, enquanto policial militar. Assim, o atraso na entrega do resultado interfere diretamente em sua profissão, já que não poderia conduzir determinados veículos.  Assim, a situação extrapola o mero aborrecimento de descumprimento contratual, haja vista a interferência nos direitos da personalidade do autor – notadamente o exercício de sua profissão. Assim, são devidos os danos morais. Diante das circunstâncias do caso concreto e visando amenizar o dano…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados