Processo 0000450-55.2025.5.06.0201
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0000450-55.2025.5.06.0201 RECORRENTE: ERIC FARIAS DO NASCIMENTO RECORRIDO: M J S TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ERIC FARIAS DO NASCIMENTO [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO FRIO. FORNECIMENTO DE EPI. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DE APONTAMENTO DE DIFERENÇAS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto por empregadora e Recurso Ordinário Adesivo interposto por empregado contra sentença que, em reclamação trabalhista, julgou parcialmente procedentes os pedidos de adicional de insalubridade e improcedentes os pleitos de horas extras e intervalos intrajornada/interjornada. A empregadora busca excluir a condenação ao adicional de insalubridade, enquanto o autor requer o pagamento de horas extras e intervalos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a constatação pericial de exposição ao agente frio em câmaras frigoríficas prevalece sobre normas internas de proibição de ingresso não fiscalizadas; (ii) estabelecer se, diante da apresentação de cartões de ponto com horários variáveis, incumbe ao reclamante o ônus de apontar, por amostragem, a existência de diferenças de horas extras e a invalidade dos registros de intervalo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A realidade fática constatada pela perícia técnica prevalece sobre normas internas formais da empresa quando não comprovada a efetiva fiscalização e o cumprimento das restrições de acesso a ambientes insalubres. 4. O descumprimento do item 6.6.1 da NR 06, caracterizado pela ausência de fornecimento e registro de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para neutralizar o agente frio, enseja o pagamento do adicional de insalubridade. 5. Os controles de jornada com horários variáveis gozam de presunção relativa de veracidade, conforme o item III da Súmula 338 do TST, transferindo ao reclamante o ônus de provar a invalidade dos registros (art. 818, I, da CLT). 6. A existência de prova oral dividida, em que os depoimentos das testemunhas se mostram contraditórios, impõe o julgamento desfavorável à parte que detinha o ônus da prova. 7. O autor possui o ônus processual de apontar, de forma específica e por amostragem, a existência de diferenças de horas extras devidas após o confronto entre os controles de jornada e os contracheques, sendo insuficiente a mera alegação genérica de incorreção ou a solicitação de perícia contábil para investigar a existência do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso da reclamada não provido. Recurso adesivo do reclamante não provido. Tese de julgamento: 1. Prevalece a conclusão do laudo pericial sobre as normas internas de proibição de acesso a câmaras frias quando a empresa não demonstra a fiscalização efetiva e o fornecimento de EPIs adequados. 2. A prova documental da jornada com registros variáveis transfere ao reclamante o ônus de demonstrar, mediante apontamento de diferenças por amostragem, a existência de horas extras não quitadas ou a invalidade dos cartões de ponto. 3. Configurada a hipótese de prova dividida, decide-se em…
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