Processo 0000450-58.2025.5.17.0101

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000450-58.2025.5.17.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Última publicação
20/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000450-58.2025.5.17.0101 RECLAMANTE: VALDIRENE ROGERIO DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b0313 proferido nos autos. Embora intimado por intermédio da Procuradoria-Geral Municipal, o executado não comprovou o adimplemento da obrigação de fazer consistente na implementação do adicional de insalubridade em grau médio na folha de pagamento da reclamante. O ordenamento jurídico pátrio confere ao magistrado o poder-dever de adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das decisões judiciais que impõem obrigações de fazer. O artigo 536, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, autoriza expressamente a imposição de astreintes, que se destina a garantir o cumprimento do comando judicial. No presente caso, a imposição de multa diária mostra-se proporcional e adequada à urgência da natureza alimentar da verba reconhecida em juízo.  Diante do exposto, concedo o prazo de 10 dias para que o Município de Laranja da Terra comprove nos autos a efetiva implementação do adicional de insalubridade na folha de pagamento da reclamante, nos exatos termos da sentença de ID:6808ab0. Em caso de novo descumprimento, fixo multa diária de R$400,00, limitada, inicialmente, ao montante de R$12.000,00 (equivalente a 30 dias de inadimplemento), sem prejuízo de posterior majoração ou adoção de outras medidas coercitivas. O Município deverá apresentar o comprovante de inclusão em folha (contracheque ou ficha financeira atualizada) imediatamente após o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo, intime-se a reclamante para que apresente os cálculos de liquidação, em 8 dias, incluindo a contribuição previdenciária incidente, por meio do sistema PJe-Calc. Assim que exibidos os cálculos, vista ao reclamado para manifestação, igualmente em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, deverá indicar os itens e valores objeto da discordância. Partes cientes pelo DJEN.   VENDA N IMIGRANTE/ES, 15 de julho de 2026. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA

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