Processo 0000450-59.2026.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000450-59.2026.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000450-59.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: WILKER SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: MASA INDUSTRIA DE PLASTICOS DA AMAZONIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b0ebf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WILKER SOUZA DOS SANTOS em face de MASA INDUSTRIA DE PLASTICOS DA AMAZONIA LTDA. para; - REJEITAR a perda superveniente do objeto e limitação dos valores do pedido alegadas pela reclamada; - DECLARAR a rescisão do contrato por culpa recíproca das partes; - CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (18 dias - 50%);    b) saldo de salário (10 dias);   c)50% das férias proporcionais do período aquisitivo de 2025/2026 (06/12), acrescidas do terço constitucional, considerando a projeção do aviso prévio indenizado;   d) férias vencidas do período aquisitivo de 2024/2025 (12/12), acrescidas do terço constitucional;   e) 50% do décimo terceiro salário proporcional de 2026 (04/12), considerando a projeção do aviso prévio indenizado;   f) multa do art. 477 da CLT.   Para o cálculo das verbas deverá ser observada a remuneração no valor de R$2.822,93, conforme TRCT (Id. 10980c0).    Ainda em razão da rescisão contratual, determino as seguintes obrigações de fazer, a cargo da reclamada: a) a entrega do TRCT no cód. CR0 e chave de conectividade para saque do FGTS, com a comprovação dos recolhimentos do FGTS (8% + 20%) relativos ao período laboral não depositado  e sobre as verbas rescisórias, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de alvará judicial para saque do FGTS e execução das parcelas fundiárias inadimplidas; b) baixa na CTPS, com data de 28/04/2026, considerando a projeção do aviso prévio (OJ Nº 82 DA SDI-1/TST).   Determinar a dedução no valor de R$ 4.910,80 (Id. 10980c0).    Improcedentes os demais pedidos   Honorários advocatícios de sucumbência fixados em 5% sobre o valor da liquidação em favor da advogada da parte autora. Juros e correção monetária. Encargos previdenciários e fiscais. Tudo nos termos da fundamentação. Custas, no importe de R$60,00, à base de 2% do valor da condenação, calculado sobre R$3.000,00, pela parte ré, nos termos do art. 789 da CLT, sem isenção. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILKER SOUZA DOS SANTOS

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