Processo 0000450-71.2026.5.23.0096

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000450-71.2026.5.23.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000450-71.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: JONAS BARBOSA LISBOA RECLAMADO: FRIGORIFICO VILA BELA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87df216 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos, verifico que a 2ª reclamada, BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, alega em petição ID  697b677, que "ajuizou pedido de tutela de urgência antecedente perante a 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central de Curitiba/PR, autos nº 0010655-05.2026.8.16.0194", visando a suspensão de execuções "que eventualmente serão sujeitas o procedimento recuperacional" e conferir continuidade à atividade empresarial. Requer a suspensão dos atos constritivos em seu nome, com levantamento/desbloqueio de valores e sustação de novas ordens de bloqueios. Anexa decisão judicial em ID c1f3f63. Intimado, o reclamante manifestou-se em petição ID e646394, aduzindo que a competência deste Juízo permanece até apuração e liquidação do crédito devido, não havendo que suspender a presente ação. Diferencia arresto cautelar de ato de execução expropriatória, destacando que nesta ação foi deferida a tutela de urgência para bloquear valores da reclamada a título de arresto. Argumenta que a reclamada encerrou "em definitivo as atividades industriais da planta local", sem efetuar o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias. Destaca a natureza preferencial do crédito alimentar. Pede seja rejeitado o pedido da 2ª reclamada. Ao exame, verifico que a ação foi proposta em face de FRIGORIFICO VILA BELA LTDA e de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.  A decisão proferida em ID 94bd410 acolheu em parte a tutela cautelar de urgência para determinar  o bloqueio de valores da reclamada FRIGORIFICO VILA BELA LTDA, por meio do sistema SISBAJUD, no importe de R$137.071,28  (valor da causa). E rejeitou, por ora, os pedidos de pesquisa e constrição de bens ou bloqueio de valores via SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD  em face da reclamada BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, na medida em que está não é a empregadora do reclamante.  O pedido de suspensão de bloqueio de valores constante de petição ID 697b677 foi formulado apenas pela 2ª reclamada BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.. Não há ordem deste Juízo de bloqueio de valores em relação a ela. A ordem judicial proferida no processo n.º 0010655-05.2026.8.16.0194, juntada em ID c1f3f63, consta "trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente ajuizada por BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.". Logo, tal decisão refere-se apenas à 2ª reclamada. Ademais, ainda que tal ordem judicial alcançasse a 1ª reclamada, FRIGORIFICO VILA BELA LTDA, o comando direciona-se apenas às execuções: verbis: "Assim, determino a suspensão das execuções propostas em face das autoras, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para tentativa de composição com seus credores, em procedimento de mediação já instaurado perante câmara especializada". E este processo está na fase de conhecimento,  Mesmo considerando que o bloqueio de valores a título de arresto limite a disponibilidade financeira da parte, este Juízo possui competência e independência funcional para determinar as medidas necessárias ao atingimento da finalidade desta ação, a teor do disposto nos artigos 2º e 4º do CPC. Logo, rejeito o pedido formulado em petição ID 697b677. Intime-se o…

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