Processo 0000450-88.2025.5.23.0037

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000450-88.2025.5.23.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
20/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000450-88.2025.5.23.0037 RECLAMANTE: JEAN CLEBER DOS SANTOS RECLAMADO: TITANIUM CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b4c60 proferido nos autos. Vistos etc, Cuida-se de bloqueio judicial determinado ao Id d396b96, em data de 26/01/2026, após inadimplemento parcial de acordo judicial homologado em audiência de Id 3397cc3, na data de 09/06/2025. Observe-se que, apenas em 30/01/2026, portanto após a determinação de bloqueio, ao Id c35c0de aportou habilitação de representação das rés com petição requerendo, em suma, a concessão de tutela de urgência (c.f art. 300 do CPC) para remessa dos valores bloqueados em favor do juízo da recuperação judicial a par, ainda, da suspensão de quaisquer outros atos de execução no patrimônio das empresas e remessa de créditos à habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial. Ao Id 1b8ac1e o exequente limitou-se a requerer a liberação dos valores indicando conta bancária para tanto. Pois bem. Verifico que ao expediente de Id c35c0de as executadas anexam cópia de decisão de Id 557caaa, assinada em data de 07/11/2025 e exarada nos autos da Recuperação Judicial n 1089584-81.2025.8.11.0041 em trâmite perante a 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ/MT deferindo o processamento da recuperação judicial e dando outras providências.  A referida ação fora distribuída em 09/09/2025, conforme cópia dos autos, portanto, é posterior ao acordo judicial em questão. A rigor, os créditos constituídos antes do deferimento do pedido, contudo, ainda que não vencidos, na forma do art. 49 da Lei 11.101/2005, são concursais e submetidos ao plano de recuperação judicial (Tema Repetitivo 1051 do STJ). Eis a hipótese vertente, quanto às parcelas vincendas e eventuais multas cabíveis pelo inadimplemento do acordo judicial. Do exposto, determino seja oficiado o Juízo da recuperação judicial das rés a fim de que informe, em 10 (dez) dias, conta judicial para repasse dos valores bloqueados das contas bancárias da empresa. Informada a conta, reverta-se o montante, certificando-se. Ao fim, conclusos para ulteriores diretrizes.   SINOP/MT, 19 de maio de 2026. FERNANDA LALUCCI BRAGA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FROTA LOG TRANSPORTES LTDA - TITANIUM CONSTRUTORA LTDA - CONSTELLA CONSTRUTORA LTDA - GAGLIARDI REIS TRANSPORTES LTDA

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