Processo 0000450-90.2025.5.23.0101

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000450-90.2025.5.23.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000450-90.2025.5.23.0101 RECLAMANTE: JERFESON EMANUEL DE SOUZA CARVALHO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca1d67 proferido nos autos. DESPACHO   1.Considerando-se o trânsito em julgado da sentença ilíquida de ID 3b8d4d1, mantida pelo acórdão ilíquido de ID 6c78cad; 2. Considerando que após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT) determino: 2.1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, requeira a execução dos valores da condenação, conforme o preceituado no artigo 880 da CLT, afim de possibilitar a citação da ré, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A, da CLT. 2.2. Fica intimada ainda para, no mesmo prazo, apresentar o número PIS (do reclamante), banco, número da agência, conta bancária e n.º do CPF do titular da conta para a qual pretende sejam transferidos os valores do crédito do autor e dos honorários sucumbenciais. 3. Requerida a execução pelo(a) reclamante, determino à Secretaria que diligencie junto a perito judicial externo credenciado para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, liquidar a Sentença/Acórdão, nos termos do art. 5°, I, da Portaria TRT SGJ GP n. 001/2026 c/c art. 4º da Recomendação n. 4/2018 da CGJT, autorizando-se, desde já, a sua nomeação, independente de novo despacho, de tudo certificando-se. 3.1. Atente-se a Secretaria para a remessa dos autos ao fluxo de liquidação. 3.2. Considerando a análise da complexidade da(o) Sentença/Acórdão a ser liquidada(a) e tendo em vista a sucumbência da parte reclamada, fixo desde já os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem custeados pela ré, com arrimo no art. 790-B da CLT c/c art. 21, I, da Resolução 247/2019 do CSJT. 3.3. Elaborado o cálculo, o(a) perito(a) deverá anexá-lo diretamente no sistema PJe. 4. Juntada a conta, façam-se os autos conclusos para decisão (homologação de cálculos) e intimação das partes. 5. Decorrido o prazo do item 2.1 sem manifestação da autora, fica desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos. 5.1. Ao término do prazo de 02 (dois) anos, a Secretaria deverá intimar a Exequente para manifestação acerca da ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, em 15 (quinze) dias. Após, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência de eventual prescrição intercorrente. 6. Sem prejuízo das determinações acima, encaminhe-se e-mail ao Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o E. Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Recomendação Conjunta GP-CGJT n° 03/2013, em razão da insalubridade reconhecida. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 28 de abril de 2026. FERNANDO HENRIQUE GALISTEU Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JERFESON EMANUEL DE SOUZA CARVALHO

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