Processo 0000450-96.2025.8.17.2400

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000450-96.2025.8.17.2400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Caetés
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Caetés R MELQUIADES BORREGO, S/N, FORUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, Centro, CAETÉS - PE - CEP: 55360-000 - F:(87) 37831912 Processo nº 0000450-96.2025.8.17.2400 AUTOR(A): M. D. D. D. RÉU: E. D. P. SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por M. D. D. D. em face do E. D. P., devidamente qualificados. Objetiva o fornecimento de serviço de internação domiciliar na modalidade home care 24 (vinte e quatro) horas, com equipe multiprofissional, insumos, materiais e medicamentos, conforme prescrição do médico assistente. Aduz a autora, em síntese, ser idosa, com 84 (oitenta e quatro) anos, portadora de quadro clínico complexo caracterizado por Demência na doença de Alzheimer (CID F00), sequelas de traumatismo cranioencefálico (CID T90), síndrome de imobilidade (CID M62.3), dor crônica (CID R52.9), disfagia (CID R47.0), mobilidade reduzida (CID Z74.0), transtorno afetivo bipolar (CID F31.3), neuropatia sensorial (CID G60), incontinência fecal (CID R15) e úlcera de decúbito (CID L89), encontrando-se restrita ao leito, com funcionalidade severamente comprometida e em situação de dependência total de terceiros para as atividades básicas da vida diária. Sustenta ser imperiosa a internação domiciliar em regime de 24 horas, com acompanhamento de técnico de enfermagem em tempo integral, visitas médicas e de enfermagem semanais, fisioterapia motora e respiratória, avaliação nutricional mensal e infraestrutura hospitalar domiciliar. Requer o imediato fornecimento da internação domiciliar 24 horas, com cominação de multa diária e a procedência integral dos pedidos, com a condenação em honorários sucumbenciais. A petição inicial veio instruída com laudo médico, documentos pessoais e demais documentos pertinentes. Foi deferido o benefício da gratuidade da justiça à autora (id. 224329585) e determinada a expedição de ofício ao E-NATJUS. A Nota Técnica nº 443268 (ID 228897081) concluiu de forma NÃO FAVORÁVEL ao pleito de internação domiciliar na modalidade home care 24h/dia. O E. D. P. apresentou contestação (id. 227753421), na qual arguiu, preliminarmente, a necessidade de inclusão da União Federal e do Município de Caetés no polo passivo, com remessa dos autos à Justiça Federal, em observância ao Tema 793 da Repercussão Geral do STF e à Súmula 150 do STJ, sob o argumento de que o home care não integra as políticas públicas do SUS, sendo a Atenção Domiciliar (SAD) responsabilidade primária do Município. No mérito, sustentou: (i) a vinculação do SUS à Medicina Baseada em Evidências e aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; (ii) a insuficiência do laudo médico unilateral para infirmar política pública estruturada; (iii) o não preenchimento dos requisitos cumulativos fixados no Tema 106 do STJ; (iv) a inexistência da modalidade home care no SUS, cuja política pública aplicável é o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) por meio do Programa Melhor em Casa; (v) a possibilidade de atendimento integral pelas modalidades AD1, AD2 ou AD3, conforme o caso; (vi) a impossibilidade de atribuição ao Poder Público de função de natureza assistencialista que cabe à família, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei nº 8.080/90; (vii) a ofensa aos princípios da isonomia, da legalidade e da reserva do possível. Subsidiariamente, requereu, em caso de eventual procedência: (a) a fixação de prazo razoável para cumprimento, sem multa…

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