Processo 0000450-98.2025.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATAlc 0000450-98.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA ALVES PINTO RECLAMADO: MADEIREIRA DIVILAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f41844 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Nos termos da ata de audiência de ID 12fa5a2, as partes acordaram que a baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da autora deverá ser anotada em 16/06/2017, com posterior intimação para ciência e arquivamento do feito. Conforme informações da SRTE/MT (ID 91622cf), verifico que a anotação foi devidamente regularizada nos sistemas federais (CAGED/RAIS), com a data de afastamento pactuada, contudo, o mandado de intimação da reclamante restou negativo (ID d6b70b0), diante da ausência de êxito nas tentativas de contato telefônico e via WhatsApp. Diante do cumprimento da obrigação supra e considerando que a Reclamante atua em causa própria (jus postulandi), sem advogado constituído, DELIBERO: 1. Expeça-se notificação postal à Reclamante, no endereço indicado na petição inicial - ID 566d62d (Rua Napoli, 1263, Bairro Jardim Itália, Sorriso – MT, CEP 78894-057), para que tome ciência de que a baixa em sua CTPS foi devidamente processada pela Secretaria de Trabalho e Emprego, estando disponível para consulta em sua CTPS Digital ou mediante extrato do CAGED. 2. Concedo à Reclamante o prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de preclusão e presunção de satisfação integral do acordo. 2.1 A manifestação da autora poderá ser encaminhada ao email institucional vtsorriso@trt23.jus.br, com indicação do número do processo de referência. 2.2 Transcorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de devolução da correspondência por endereço insuficiente ou "mudou-se" (cabendo à parte manter seu endereço atualizado nos autos, conforme art. 77, V, do CPC), considero a obrigação integralmente cumprida. 2.3 Cumpridos os itens anteriores e inexistindo pendências, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. 3. Intime-se a ré, por seu (sua) advogado (a), para ciência. SORRISO/MT, 23 de abril de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MADEIREIRA DIVILAN LTDA
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