Processo 0000450-98.2026.5.08.0125
TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA CumPrSe 0000450-98.2026.5.08.0125 REQUERENTE: ARLAN MAX GALVAO FARIAS REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5d4d9 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. A executada ENDICON, na petição de Id 5192806, requer que este Juízo se abstenha de praticar atos executivos, ao argumento de que se encontra em recuperação judicial (Proc. nº 0825116-46.2021.8.14.0301, 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA), pleiteando, ainda, a expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo universal. O exequente, em Id 30b862a, sustenta a natureza extraconcursal do crédito e requer o prosseguimento integral da execução, a intimação para cumprimento da obrigação de fazer e a expedição de ofício em regime de cooperação judiciária. Decido. 1. Da natureza extraconcursal do crédito Nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, sujeitam-se à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido. O critério de aferição foi fixado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.051: para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. No caso, o pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 23/04/2021, com deferimento do processamento em 28/04/2021 (certidão de Id ff2b407). Os créditos aqui liquidados — indenização por dano moral e multa cominatória — têm por fato gerador o cancelamento indevido do plano de saúde do exequente durante afastamento acidentário e o subsequente descumprimento da tutela específica, ocorridos em 2025 e 2026, com sentença proferida em 05/11/2025. Registre-se, ademais, que o próprio contrato de trabalho teve início em 21/12/2021, isto é, foi integralmente firmado e executado após o deferimento do processamento da recuperação judicial. Assim, o crédito é extraconcursal. 2. Da competência para os atos executórios Superada a questão da classificação do crédito, a competência para os atos de constrição encontra-se pacificada pela Segunda Seção do STJ — órgão a quem incumbe, por atribuição constitucional (art. 105, I, "d", da CF/88), dirimir conflitos desta natureza. Com o advento da Lei nº 14.112/2020 (art. 6º, § 7º-A, da LRF), o juízo recuperacional deixou de ostentar competência universal para deliberar sobre toda e qualquer constrição efetivada em execução de crédito extraconcursal, remanescendo-lhe atribuição específica e temporalmente delimitada: o sobrestamento de atos que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, durante o período de blindagem. Nesse sentido, o CC nº 191.533/MT (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 18/04/2024): CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRABALHISTA REFERENTE A CRÉDITO EXTRACONCURSAL. JUÍZO TRABALHISTA QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO, EM ATENÇÃO À COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO REFERIDO CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL INDEFERIDO PELO JUÍZO RECUPERACIONAL, JUSTAMENTE EM RAZÃO DE SUA EXTRACONCURSALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. DE ACORDO COM § 7-A DO ART. 6º DA LRF (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.112/2020), O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA INTERFERIR, APÓS O DECURSO DO STAY…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.