Processo 0000451-03.2025.5.12.0030
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA RORSum 0000451-03.2025.5.12.0030 RECORRENTE: DIEGO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIEGO DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0000451-03.2025.5.12.0030 RECORRENTE: DIEGO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIEGO DA SILVA E OUTROS (1) RORSum 0000451-03.2025.5.12.0030 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IBRAME INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S/A AKIRA VALESKA FABRIN (SC10636) JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909) Recorrido: Advogado(s): DIEGO DA SILVA JORGE MARINHO DE ARAUJO FILHO (SC21909) RECURSO DE: IBRAME INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2026; recurso apresentado em 30/06/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. A parte recorrente alega a nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, ao argumento de que, apesar dos embargos de declaração opostos, houve omissão do Colegiado que deixou de se manifestar sobre pontos relevantes em relação a alegação de duplicidade de condenações em face de ação autônoma transitada em julgado, nem manifestação específica sobre a extrapolação dos limites objetivos da demanda e a substituição da natureza jurídica da condenação. Da leitura das decisões recorridas, verifico que a mácula indigitada ao dispositivo apontado não se materializa, pois o Órgão julgador explicitou as razões do seu convencimento, justificando fática e juridicamente as suas conclusões acerca da matéria invocada pela parte, e prolatou decisão devidamente fundamentada. Não há confundir entrega de tutela completa, que não contempla os interesses da parte, com negativa de prestação jurisdicional. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. A parte recorrente Busca a exclusão das parcelas relativas ao pagamento em dobro e às horas do art. 67 da CLT. Sustenta que o acórdão recorrido incorreu em julgamento extra petita ao impor condenação estranha aos pedidos formulados na petição inicial, violando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Alega, ademais, que o reclamante pleiteou exclusivamente diferenças pelo intervalo intersemanal de 35 horas, mas o Tribunal Regional, de ofício, substituiu o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.