Processo 0000451-05.2024.5.19.0010
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000451-05.2024.5.19.0010 AUTOR: JOSE OLIVEIRA ALVES FILHO RÉU: EZENTIS BRASIL S.A E OUTROS (1) Destinatário: EZENTIS BRASIL S.A SARAH DE CASTRO FERREIRA, OAB: 339162 RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA, OAB: 232121 NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Pelo presente, fica NOTIFICADO EZENTIS BRASIL S.A para que pague em 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora, cujo montante, atualizado até 14/01/2025, é de R$1.224,16, nos termos da planilha de cálculos de Id 2465b9d, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do despacho proferido no processo em epígrafe cujo teor é o seguinte: DESPACHO Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos atos executórios. No silêncio, os autos ficarão sobrestados, ciente desde já a parte do início do prazo prescricional intercorrente de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT. Requerida a execução, considerando se tratar de sentença líquida, execute-se na forma da Lei. Pela interpretação sistemática dos art.s 880 da CLT e 513, § 2º do CPC, será dada prioridade, na medida do possível, às comunicações processuais por meio eletrônico – PJe, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), Malote Digital – e, em último caso, por correio. MACEIO/AL, 04 de maio de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. Pela interpretação sistemática dos art.s 880 da CLT e 513, § 2º do CPC, será dada prioridade, na medida do possível, às comunicações processuais por meio eletrônico, PJe, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Malote Digital e, em último caso, por correio. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) CICERO ALANIO TENORIO DE MELO, Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Maceió, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC. MACEIO/AL, 08 de junho de 2026. CARLA AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A
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