Processo 0000451-21.2025.5.23.0022

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000451-21.2025.5.23.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
06/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000451-21.2025.5.23.0022 RECLAMANTE: TIAGO SOARES DE ALMEIDA RECLAMADO: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AGROPEC.DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT, fica Vossa Senhoria FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AGROPEC.DE MATO GROSSO intimado(a) para ciência do despacho a seguir: Vistos, etc. Nos termos do art. 5º, I, da Portaria TRT SGJ GP n. 001/2026, c/c art. 4º da Recomendação n. 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nomeio perito(a) judicial externo(a) para proceder à liquidação da sentença proferida nos autos, determinando o quanto segue: 1. Designo o(a) perito(a) NEUZIMEIRE SIQUEIRA DO AMARAL para elaborar os cálculos de liquidação da sentença proferida nos autos com as alterações contidas no v. acórdão de id fd7a649, fixando o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação do respectivo laudo. 2. Proceda a Secretaria ao cadastramento do(a) perito(a) ora nomeado(a) na autuação destes autos, conferindo-lhe visibilidade. 3. Considerando o grau de complexidade da sentença e a sucumbência da(s) reclamada(s), com fundamento no art. 790-B da CLT c/c art. 21, I, da Resolução CSJT nº 247/2019, fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem suportados pelo(s) réu(s). 4. Registre-se que eventuais dúvidas técnicas ou procedimentais poderão ser solucionadas pelo(a) perito(a) nomeado(a) com fundamento nos termos da sentença e, de forma subsidiária, mediante consulta à Consolidação dos Procedimentos da Secretaria da Contadoria do TRT da 23ª Região. 5. Após a elaboração dos cálculos, deverá o(a) perito(a) anexá-lo diretamente no sistema PJe. 6. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada, com indicação precisa dos itens e valores impugnados, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, devendo, ainda, juntarem planilha substitutiva, elaborada segundo a mesma metodologia adotada no cálculo impugnado. O silêncio será interpretado como concordância tácita. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) para ciência. c RONDONOPOLIS/MT, 03 de julho de 2026. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular RONDONOPOLIS/MT, 03 de julho de 2026. LIVIA AKEMI BOSSO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AGROPEC.DE MATO GROSSO

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