Processo 0000451-31.2026.5.20.0002
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000451-31.2026.5.20.0002 RECLAMANTE: JACKSON CASTRO FRAZAO RECLAMADO: MADRESILVA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9fa52 proferido nos autos. DESPACHO – PJE Frente ao pedido de tramitação do feito no formato de Juízo 100% Digital pelo reclamante (ID dffe977), determino que seja o reclamada notificada através de seu domicílio judicial eletrônico para que se manifeste acerca do interesse ou não na adoção do Juízo 100% Digital. Prazo de 5 dias para manifestação. Com fulcro no art. 20, § 4 da Resolução nº 455/2022 do CNJ, não confirmada a visualização da intimação/notificação, respectivo prazo terá seu início de contagem depois de 10 (dez) dias corridos do envio da comunicação ao domicílio judicial eletrônico. Acaso seja positiva a resposta, deverão as partes apresentar dados telemáticos (número de telefone celular e e-mail) da parte e advogados, a fim de realização dos atos processuais de forma digital e resguardar as condições para tramitação nesse formato, tudo conforme o Ato SGP.PR no 007/2022. Após a resposta da reclamada, venham os autos conclusos para adequação ou não da modalidade da audiência marcada para dia 06/08/2026 às 10h15. Em tempo, diante da ausência de confirmação do recebimento da notificação encaminhada ao domicílio judicial eletrônico da reclamada, seja a notificação encaminhada por oficial de justiça, mediante expedição de Carta Precatória, fazendo dela constar a intimação do(a) reclamado(a) para, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da comunicação acima referida, enviada eletronicamente ao seu domicílio judicial eletrônico, sob pena de pagamento de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça. O PRESENTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA referente a este Processo PJe-JT nº 0000451-31.2026.5.20.0002, entre partes JACKSON CASTRO FRAZAO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e MADRESILVA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 73.584.245/0001-87, Reclamante e Reclamado(a), respectivamente, a ser expedida eletronicamente ao(à) Exmo(a). JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) DAS VARAS DO TRABALHO DE SOBRAL-CE, para cumprimento nos seguintes termos: O(A) Exmo(a). GUILHERME CARVALHEIRA LEAL, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju, situada na AV DOUTOR CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, CENTRO ADMINISTRATIVO, BAIRRO CAPUCHO, ARACAJU - SE - CEP: 49081-015, DEPRECA ao Excelentíssimo Juízo para o qual a presente Carta Precatória for distribuída que se digne em exarar seu respeitável CUMPRA-SE, a fim de que determine a NOTIFICAÇÃO, por Oficial de Justiça, do(a) RECLAMADO: MADRESILVA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, com endereço na BR 402, Km 14,1, ZONA RURAL, MARCO/CE - CEP: 62560-000, para comparecer à audiência UNA (PORTARIA VT2 Nº 02/2025 DE 14 DE MARÇO DE 2025) designada para o dia 06/08/2026 às 10h15, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju-SE, sita na Av. Carlos Rodrigues da Cruz, s/n, Centro Administrativo, Bairro Capucho, Aracaju-SE, CEP: 49080-190, e responder aos termos do processo de número e partes supracitados, sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas, no máximo de 03 (três) para processo de rito ordinário e 02 (duas) para rito sumaríssimo, deverão ser apresentadas pela…
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