Processo 0000451-42.2025.5.12.0017

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000451-42.2025.5.12.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mafra
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATSum 0000451-42.2025.5.12.0017 RECLAMANTE: ALAERCIO JOSE MANTOVANI RECLAMADO: RENNER IMOVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e4dbd proferido nos autos. DESPACHO   1. Dessobrestamento No dia 22/6/26, no âmbito do RE 1.532.603/PR, afetado para julgamento em Repercussão Geral, Tema 1.389, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu a seguinte decisão:   DECISÃO: Com a finalidade de assegurar a aplicação uniforme da decisão que levantou a suspensão dos processos nas instâncias ordinárias, bem como resguardar a segurança jurídica e a coerência da atuação jurisdicional, cumpre esclarecer aspecto operacional relevante. Destaco que a suspensão deverá ocorrer imediatamente após a prolação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sem abertura de prazo para interposição de recurso de revista. Nesse contexto, os processos abrangidos pelo Tema 1.389 da repercussão geral devem permanecer sobrestados no âmbito dessas Cortes. A retenção dos feitos nas instâncias de origem contribui para a observância dos princípios da eficiência e da duração razoável do processo, permitindo que, uma vez fixada a tese pelo Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Regionais do Trabalho promovam desde logo a adequada aplicação do entendimento firmado. Comunique-se, com urgência, aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.   Diante dos termos da decisão, determino o dessobrestamento do feito.   2. Audiência de instrução Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2026, às 9h20min, devendo as partes comparecer sob pena das cominações legais. A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020). O acesso à sala de espera virtual deverá ser efetuado com antecedência suficiente, a fim de possibilitar a solução de eventuais dificuldades tecnológicas, pelo seguinte link:   https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=ur06OyWDjIqWmgea6xMgHIUbbPkC27.1 ID da reunião: 859 2587 6294 Senha: 268259   Certifique-se de estar devidamente identificado, informando nome completo e condição no processo (parte, advogado ou testemunha) no campo "seu nome", disponível na tela de ingresso na reunião do aplicativo Zoom. Após o acesso à sala de espera, aguarde autorização para ingressar na sala de audiência. A notificação da(s) testemunha(s) indicada(s) e o encaminhamento do link para acesso à sala de espera virtual ficaram sob a responsabilidade da parte. Não havendo disponibilidade para participação na data estabelecida, a parte deverá informar mediante peticionamento no PJE. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As orientações para utilização da plataforma Zoom Mettings estão disponíveis no site https://portal.trt12.jus.br/passo-a-passo-audiencia-telepresencial. Em caso de dificuldade de acesso, ligue para (48) 3216-4016 ou envie email para vara_mfa@trt12.jus.br. Intimem-se as partes. MAFRA/SC, 17 de julho de 2026. JOSE EDUARDO ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAERCIO JOSE MANTOVANI

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