Processo 0000451-52.2026.5.06.0024

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000451-52.2026.5.06.0024
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000451-52.2026.5.06.0024 REQUERENTES: DEIVISON HENRIQUE SILVA DA COSTA REQUERENTES: BR COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc3b0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. CONCILIAÇÃO: BR COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA pagará à(o) 1º requerente, em troca de quitação do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$ 6.267,85, em 4 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 1.566,96, até 11/05/2026. 2ª parcela, no valor de R#1.566,96, até 10/06/2026. 3ª parcela, no valor de R$ 1.566,96, até 10/07/2026. 4ª parcela, no valor de R$ 1.566,97, até 10/08/2026. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da parte autora. Dados bancários: Banco do Brasil, agência 5740-1, conta corrente 5650-2. Titularidade: DEIVISON HENRIQUE SILVA DA COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CHAVE PIX: XXX.XXX.XXX-XX (telefone). BR COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA pagará a(o) advogado(a) do(a) 1º requerente, a título de honorários advocatícios, a quantia líquida de R$ 600,00, em 2 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 300,00, até 11/05/2026. 2ª parcela, no valor de R$ 300,00, até 10/06/2026. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta do advogado da autora. Dados bancários: Banco Nubank, agência 0001, conta corrente 22672899-9. Titularidade: Daniel Alexandre da Mota, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CHAVE PIX: XXX.XXX.XXX-XX. No caso do pagamento não ser realizado diretamente ao beneficiário, no dia e hora designados no acordo, a reclamada poderá efetuar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, desde que comprove o referido depósito nesta vara no dia do pagamento e que o crédito esteja disponível para saque pelo beneficiário até a data aprazada, sob pena de multa de 20% sobre o valor da parcela. MULTA DE 20% pelo descumprimento das obrigações de pagar ora ajustadas. Ciente a reclamada de que o não pagamento de uma parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, sobre as quais também incidirá a mesma penalidade. Nas hipóteses de pagamento através de depósito em conta, o valor deve estar disponível para a livre movimentação pelo credor na data do vencimento da parcela, sob pena de ser considerado descumprido o acordo, o que atrairá a incidência da multa de 20%. O(s) beneficiário(s) terá (ao) o prazo de até 05 (cinco) dias, nos termos da Recomendação CRT nº 03/2022, a partir do vencimento de cada parcela, para informar ao Juízo, por petição, o inadimplemento da obrigação, inclusive quanto à entrega de documentos, reputando-se quitada a parcela após decorrido esse prazo. Desde já, fica advertido(a) o(a) credor(a) de que eventual descumprimento dos termos do acordo deverá ser informado nos autos. HOMOLOGO. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 125,36, calculadas sobre R$ 6.267,85 (100%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias contados da data da última parcela, sob pena de execução. Contribuição previdenciária no importe de R$ 149,22, consoante discriminação das verbas apresentadas no documento Id. fd61cf6, e, ainda, por ser optante pelo Simples Nacional, a ser recolhida pelo Requerente (empregador). Expeçam-se os alvarás para fins de…

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