Processo 0000451-63.2026.5.13.0022
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000451-63.2026.5.13.0022 AUTOR: BIANCA DE OLIVEIRA LIMA RÉU: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb8317 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BIANCA DE OLIVEIRA NORONHA em face de NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, concedendo-se os benefícios da justiça gratuita a Reclamante, reconhecendo-se a ruptura contratual por iniciativa da Reclamante em 15/04/2026 e condenando a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas, calculadas com base no último salário de R$ 1.700,00 e admissão em 05/06/2023: a) saldo salarial dos dias efetivamente trabalhados em marco e abril de 2026, com dedução dos dias de afastamento previdenciário no período; b) férias vencidas do período aquisitivo 05/06/2023 a 04/06/2024, pagas de forma simples, acrescidas do terço constitucional (art. 146, § único, CLT); c) férias proporcionais simples acrescidas do terço constitucional — observando-se que o período aquisitivo iniciado em 05/06/2024 não gera direito a férias proporcionais, ante a perda prevista no art. 133, IV, da CLT, dado que os afastamentos previdenciários superaram seis meses nesse período; d) 13o salário proporcional referente ao período trabalhado no ano de 2026, com dedução dos dias de afastamento previdenciário; e) devolução do valor de R$ 9.000,00 lançada sem qualquer respaldo documental. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da Reclamante no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação . Honorários sucumbenciais em favor da Reclamada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedente), ficando a exigibilidade dos honorários devidos pela Reclamante suspensa pelo prazo de dois anos em razão da gratuidade de justiça, nos termos da ADI 5.766/STF.302,69 Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculos que integram o dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais pelas Reclamadas no valor de R$ 302,69, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 15.134,70. Quanto aos juros e a correção monetária, em observância às decisões do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, a atualização dos créditos decorrentes desta condenação deverá observar os seguintes critérios: Fase Pré-Judicial (até a véspera do ajuizamento): Aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991.Fase Judicial (a partir do ajuizamento): Incidência exclusiva da Taxa Selic, que já compreende tanto a correção monetária quanto os juros de mora. A partir de 30/08/2024 a Taxa Selic será aplicada conforme a nova metodologia do Art. 406 do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024), consistindo na variação do IPCA acrescida da taxa legal (diferença entre a Selic e o IPCA, nunca inferior a zero), vedada a incidência de qualquer outro índice de correção ou juros adicionais, sob pena de bis in idem. A liquidação deverá observar, ainda, a Consolidação dos Provimentos da CGJT e a Súmula 368 do TST. Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (conforme art. 28, §9º da Lei 8.212/91), devendo a parte Ré…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.