Processo 0000451-68.2026.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000451-68.2026.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000451-68.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: MAKS AVELINO GONCALVES RECLAMADO: HIPER QUEIROZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b16d3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Conforme se verifica na ata de audiência de Id 462859a, o Juízo do CEJUSC retornou os autos à esta Vara de Origem. Embora o despacho de ID 8f1aab5 tenha consignado as cominações do art. 844 da CLT, registro que a audiência realizada perante o CEJUSC possui natureza exclusivamente conciliatória, não havendo instrução ou julgamento. Ademais, conforme ata de audiência (ID 462859a), o reclamante tentou acessar a videoconferência, mas enfrentou dificuldades técnicas que impediram sua participação, circunstância que afasta a decretação do arquivamento. Do mesmo modo, ainda que regularmente notificada a reclamada via domicílio eletrônico, a ciência da notificação foi automática, ou seja, sem confirmação da ré, situação em que o art. 246, §1º-A do CPC, determina sua renovação. Isso posto, designo audiência UNA PRESENCIAL para o dia 25/08/2026 às 08h15min. Cientes a parte autora, por meio de seu patronos e a partir da publicação do presente despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT),  de que a não participação injustificada na audiência ora designada ensejará as cominações legais previstas nos artigos 732 e 844 da CLT. Cite-se a reclamada HIPER QUEIROZ LTDA, via mandado de citação. A audiência será UNA, nos termos da CLT. Serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais, inclusive para os fins do art. 818 da CLT, incisos I e II. O não comparecimento do autor importará no arquivamento da reclamação. Na hipótese do reclamante dar causa a dois arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis meses. O patrono do autor fica com a incumbência de informar seu respectivo cliente acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o sobre a necessidade de seu comparecimento. Na aludida audiência única, deverá a parte ré apresentar defesa, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), até o horário designado para a referida audiência, acompanhada dos documentos que as instruem. Caso não tenha apresentado a defesa via PJe, esta poderá ser apresentada oralmente em audiência, no tempo previsto na legislação vigente nos moldes do art. 13 do Ato nº 634 do TRT da 21ª Região. A defesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Cópias do Contrato Social e do Cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou do CPF (no caso de pessoa física) e, conforme o caso, Carta de Preposição e Instrumento Procuratório com a devida qualificação do representante legal da empresa. Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), na assentada deverá ser apresentada, igualmente, TODAS AS PROVAS que deseje produzir, inclusive TESTEMUNHAIS até 03 (TRÊS), no caso de rito ordinário, e até 02 (DUAS), tratando-se de rito sumaríssimo, as quais deverão portar documentos de identidade e vestes compatíveis ao decoro da Audiência. As PROVAS DOCUMENTAIS: Ficha de Registro de Empregado; Controles de Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento Salarial e de Recolhimentos do FGTS; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as Guias do Seguro-Desemprego, dentre outras, devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos…

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