Processo 0000451-71.2026.5.22.0003

TRT22 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000451-71.2026.5.22.0003
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0000451-71.2026.5.22.0003 CONSIGNANTE: R. MELO CONSTRUTORA LTDA CONSIGNATÁRIO: DAO (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b0e999 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo mais que consta dos autos da presente ação consignatória, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, resolve: a) julgar PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de consignação em pagamento proposta por R. Melo Construtora Ltda. em face do espólio de Francisco de Abreu da Silva Filho, representado exclusivamente por seu único dependente habilitado perante a Previdência Social, o menor Dominik de Abreu Oliveira; b) declarar EXTINTA a obrigação de pagar da empresa consignante quanto às verbas rescisórias discriminadas de forma estrita no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de ID e0b92d2, atribuindo ao depósito judicial tempestivo e integral da quantia de R$ 4.036,97 a correspondente eficácia liberatória limitada às parcelas, rubricas e valores ali expressamente consignados, nos termos da fundamentação; c) conceder ao consignatário, sob a representação legal da Sra. Railane de Oliveira, os benefícios integrais da JUSTIÇA GRATUITA, com fulcro no artigo 790, § 3º, da CLT, isentando-os do pagamento de quaisquer despesas processuais; d) determinar a expedição do competente alvará judicial eletrônico para a transferência integral da quantia depositada na conta judicial do Banco do Brasil de ID 25c7eb4, no montante líquido de R$ 4.036,97 e acréscimos legais, para uma conta de caderneta de poupança judicial a ser aberta de forma gratuita junto ao Banco do Brasil S.A. ou à Caixa Econômica Federal, em nome e sob a inscrição do CPF do menor Dominik de Abreu Oliveira, representado por sua genitora Railane de Oliveira; e) determinar a expedição do competente alvará judicial eletrônico de liberação autorizando o saque do saldo integral acumulado nas contas vinculadas do FGTS do trabalhador falecido Francisco de Abreu da Silva Filho, indicadas sob o número de PIS 167.434.597.64 e constantes do extrato de ID 06bba16, fls. 33/36, no montante total consolidado de R$ 5.976,37 e atualizações legais, em favor do menor Dominik de Abreu Oliveira, devendo a sua representante legal proceder ao levantamento diretamente perante a Caixa Econômica Federal e verter a integralidade das quantias em proveito exclusivo do menor, promovendo o depósito dos saldos não consumidos na mesma caderneta de poupança judicial ora instituída. Tudo em fiel observância à fundamentação acima expendida que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais na importância líquida de R$ 80,74, calculadas sob o percentual de dois por cento sobre o valor atribuído à causa de R$ 4.036,97, a cargo dos consignatários, de cujo recolhimento ficam dispensados e isentos por força da concessão dos benefícios da justiça gratuita ora deferidos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações de expedição de alvarás e de abertura de conta poupança em favor do menor. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D.D.A.O. - RAILANE DE OLIVEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados