Processo 0000451-75.2025.5.23.0101

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000451-75.2025.5.23.0101
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TARCISIO REGIS VALENTE ROT 0000451-75.2025.5.23.0101 RECORRENTE: MARINES PEREIRA DE VASCONCELOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MARINES PEREIRA DE VASCONCELOS E OUTROS (1) ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000451-75.2025.5.23.0101 RECURSO DE REVISTA RECORRENTE(S): MARINES PEREIRA DE VASCONCELOS ADVOGADO(A)(S): PABLO GABRIEL XAVIER VENTURA E OUTRO(S) RECORRENTE(S): BRF S.A. ADVOGADO(A)(S): DANIEL MARZARI E OUTRO(S) RECORRIDAS: AS MESMAS PARTES LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: MARINES PEREIRA DE VASCONCELOS TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/02/2026 - Id abb3c25; recurso apresentado em 02/03/2026 - Id 2ece65e). Representação processual regular (Id 3db96a0). Dispensado o preparo (justiça gratuita).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA   Alegação(ões): - violação ao art. 253 da CLT. - divergência jurisprudencial. A parte recorrente busca o reexame da decisão prolatada pela Turma Julgadora no que concerne à temática "intervalo intrajornada previsto no art. 253 da CLT". Verifico, de plano, que o apelo não oferece condições técnicas para transpor a barreira dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade, haja vista a inobservância da regra prevista no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, verbis: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:             I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (…)." Com efeito, a parte recorrente não transcreveu, no bojo das razões recursais, o trecho do acórdão que consubstancia o pronunciamento jurisdicional exarado pelo órgão turmário em face do tema impugnado. Nessa hipótese, cumpre reconhecer a inviabilidade técnica de o recurso ser admitido, conforme elucida o julgado abaixo reproduzido, verbis: "(...) DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA (ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT). Em recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento." (RRAg-1078-04.2017.5.05.0023, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 20/03/2025). Com fulcro nos apontamentos acima alinhavados, nego trânsito ao apelo à instância superior. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula n. 85 do TST. - violação ao art. 7º, XIII, XVI, da CF.  violação ao art. 59, §§2º e 5º , da CLT. A parte recorrente busca o reexame da decisão prolatada pela Turma Julgadora no que concerne à temática "jornada de trabalho". Verifico, de plano,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados