Processo 0000451-80.2026.5.21.0009

TRT21 • Notificação

Tribunal
Número CNJ
0000451-80.2026.5.21.0009
Classe
Notificação
Órgão Julgador
Vara Plantonista
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA PLANTONISTA Notif 0000451-80.2026.5.21.0009 REQUERENTE: QRP RESTAURANTES LTDA REQUERIDO: JANISSON SANTOS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce2d8f proferida nos autos.                                                          DESPACHO COM VALIDADE DE MANDADO DE DILIGENCIA A INTIMAÇÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela reclamada de suspensão, em caráter de urgência, da perícia designada, sob o argumento de que o estabelecimento estará fechado na data aprazada. Compulsando os autos principais - 0000319-32.2026.5.21.0006 -, observa-se que a Sra Perita comunicou à 6ª VT de Natal, em 27.04.2026, a data para a realização da inspeção pericial. Na mesma data, as partes foram intimadas sobre dia, hora e local da realização do exame pericial, bem como as orientações a serem observadas. Ficou designada a perícia para o dia 04.05.2026, às 11h. O local a ser periciado é um restaurante. No dia imediatamente seguinte - 28.04.2026 – a reclamada, diligentemente, comunicou ao Juízo que às segundas-feiras o estabelecimento comercial é fechado, sugerindo alteração da data da perícia. Sua petição não teve apreciação até então, o que provocou a busca do Juízo do Plantão.      Assiste razão à requerente. O objeto da prova pericial consiste na apuração de labor em condições de calor excessivo, considerando a atividade do reclamante como cozinheiro e a alegação de que o espaço onde trabalhava carecia de um sistema de exaustão para promover ventilação adequada. A realização da diligência técnica demanda a observação do ambiente em situação regular de funcionamento, com a efetiva dinâmica das atividades desenvolvidas. A verificação da perícia em dia em que o estabelecimento se encontra fechado compromete a fidedignidade dos dados a serem colhidos, esvaziando a utilidade da prova e prejudicando a busca da verdade real. Nesse contexto, com fundamento nos princípios da efetividade da prova, da cooperação processual e da primazia da realidade, DEFIRO o pedido de suspensão da perícia designada. Determino, pois, o cancelamento da diligência anteriormente agendada, devendo a perícia ser redesignada para data em que o estabelecimento esteja em pleno funcionamento – de 3ª a domingo -, a ser oportunamente fixada em conjunto com a Sra Perita, assegurando-se a prévia intimação das partes. Comunique-se à Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Natal/RN. Diligencie o Sr. Oficial de Justiça para que notifique a Sra Perita do presente despacho. O meirinho deverá utilizar o contato telefonico que  se encontra no rodapé da petição no processo principal que contém a indicação da data de realização de diligência pericial. Intimem-se as partes.   NATAL/RN, 02 de maio de 2026. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QRP RESTAURANTES LTDA

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