Processo 0000452-05.2025.5.14.0071
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000452-05.2025.5.14.0071 RECLAMANTE: ALINE GUEDES PEDRAZA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95fcd9 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de autos em que, após o trânsito em julgado da sentença, o Juízo determinou a intimação do Perito Judicial, Ernandes Amorim Rodrigues, para apresentar nota fiscal e comprovações necessárias à solicitação de pagamento de seus honorários periciais, no valor de RS 1.000,00 (um mil reais), junto à Administração do TRT da 14ª Região (Despacho ID 66b93c6). Em cumprimento à determinação, o perito apresentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) nº 49 (ID 76ded39), relativa aos honorários periciais. Posteriormente, por meio da manifestação ID 3e06f8f, o perito informou que passou a figurar no regime de apuração por valor fixo mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) como Profissional Autônomo, esclarecendo que, em virtude dessa modalidade de tributação, não haverá emissão de DAM ou comprovante bancário de ISSQN vinculado especificamente a cada processo. Ressaltou que os dados referentes ao imposto foram inseridos no sistema SIGEO em formato PDF/A. Ademais, foi expedida Intimação (ID b3e9644) para que o perito apresentasse Certidão Negativa de Débitos Municipais e DAM, juntamente com a nota fiscal de serviço nº 49, no sistema SIGEO AJ/JT, com prazo de 5 dias. Analiso. A pretensão do perito de receber seus honorários periciais encontra amparo legal e se alinha com os atos processuais já realizados. O perito cumpriu com as determinações judiciais ao apresentar a nota fiscal de serviços (ID 76ded39). A informação prestada pelo perito em sua manifestação (ID 3e06f8f) sobre o regime de tributação por valor fixo mensal do ISSQN como Profissional Autônomo é relevante para a compreensão dos procedimentos de pagamento. Este regime de tributação, por sua natureza, dispensa a emissão de comprovantes específicos para cada processo, bastando a regularidade fiscal global do profissional. Considerando a apresentação da nota fiscal e as informações prestadas pelo perito quanto à sua regularidade fiscal e tributária, proceda a Secretaria ao cadastramento da solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema SIGEO AJ/JT, nos termos da Portaria GP nº 0750, de 24 de agosto de 2022, com posterior remessa dos autos para análise e assinatura pelo Juízo, devendo a respectiva autorização assinada ser anexada neste feito. Após a autorização da solicitação de pagamento pelo(a) magistrado(a), o documento gerado pelo sistema SIGEO AJ/JT deverá ser juntado a um PROAD específico, a ser autuado pela Secretaria e instruído com os documentos constantes no Anexo I, da Portaria GP nº 0750, de 24 de agosto de 2022, com posterior remessa à Diretoria-Geral ou Presidência, para fins de autorização de pagamento, conforme o caso. Dê-se ciência ao perito sobre o andamento do procedimento de pagamento. PORTO VELHO/RO, 18 de maio de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALINE GUEDES PEDRAZA
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