Processo 0000452-17.2011.8.17.0150

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000452-17.2011.8.17.0150
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Águas Belas
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0000452-17.2011.8.17.0150 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE ESPÓLIO - REQUERIDO: JOSE MONTEIRO DA SILVA RÉU: PETROCINA MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239958555, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de demanda ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de José Monteiro da Silva, objetivando a condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 3.458,47, acrescida dos encargos contratuais e legais. Aduz o autor, em breve síntese, que é credor da parte ré em virtude da emissão da Cédula Rural Hipotecária nº 9800043101, firmada em 01/06/1998 e renegociada em 2001, cujo inadimplemento perdura desde 01/06/2002. Alega que a via executiva prescreveu, mas que o devedor assinou um Termo de Adesão para renegociação em 23/03/2007, o que configuraria renúncia à prescrição nos termos do art. 191 do Código Civil, legitimando a presente ação de cobrança ajuizada no ano de 2011. Informa, ainda, que a dívida possui garantia hipotecária recaindo sobre o imóvel rural denominado "Fazenda Poço da Pedra". No curso do processo, noticiou-se o falecimento do devedor originário, Sr. José Monteiro da Silva, sendo deferida a sucessão processual para inclusão do seu Espólio e de sua viúva, Sra. Petrocina Martins da Silva, no polo passivo da demanda (id. 194513355). Os réus apresentaram defesa na forma de contestação (id. 199881872), alegando, em síntese, preliminar de concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, suscitaram a prejudicial de prescrição quinquenal, argumentando que a dívida venceu em 2002 e a ação foi proposta apenas em 2011. Defenderam a invalidade do termo de adesão de 2007 como instrumento de renúncia à prescrição, invocando as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Sustentaram, ademais, a impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, por se tratar de pequena propriedade rural trabalhada pela família, e impugnaram os cálculos apresentados pelo banco por estarem desatualizados, requerendo a improcedência dos pedidos. O autor apresentou réplica à contestação (id. 201963816), impugnando o pedido de justiça gratuita dos réus. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor com base na teoria finalista, reiterou a validade da renúncia à prescrição e rechaçou a tese de impenhorabilidade do imóvel, argumentando que o bem foi oferecido voluntariamente em garantia hipotecária, o que afasta a proteção legal por força do princípio da boa-fé objetiva. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (id. 207196674), a parte autora manifestou-se pugnando pelo julgamento antecipado da lide, sob o argumento de que a matéria remanescente é exclusivamente de direito (id. 208972457). Os réus não se manifestaram (id 216865394). Veio-me o feito concluso para julgamento. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Da Impugnação à Justiça Gratuita O Banco do Nordeste argumenta que os réus não colacionaram aos autos documentos hábeis, como declarações de imposto de renda, para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Sem razão o impugnante. O art. 99, § 3º, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados