Processo 0000452-60.2026.5.19.0061
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000452-60.2026.5.19.0061 AUTOR: VANDERLANIO MARTINS DOS SANTOS RÉU: W J ATIVIDADES DE MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91b8f62 proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. RELATÓRIO Trata-se de Reclamação Trabalhista submetida ao rito ordinário, ajuizada por V. M. S. em face de L V N DOS SANTOS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E/OU PROPRIETÁRIOS DE CASAS E/OU LOTES DO RESIDENCIAL LORENZO BERNINI. Apresenta pedido de concessão de tutela de urgência em caráter liminar. Requer a expedição de alvarás judiciais para o saque dos valores depositados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Argumenta que a probabilidade do seu direito se comprova pela própria rescisão do contrato de trabalho sem o correto pagamento das verbas rescisórias e sem a entrega das guias correspondentes. Sustenta que o perigo de dano decorre da natureza alimentar das verbas não recebidas, essenciais para a sua subsistência. Os autos vieram conclusos para análise específica do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela de urgência. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência A tutela provisória de urgência é um instrumento processual que permite ao juiz antecipar os efeitos da decisão final ou assegurar o resultado útil do processo antes do seu trânsito em julgado. No Processo do Trabalho, a medida encontra amparo na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além desses dois requisitos positivos, o parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal impõe um requisito negativo: a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A probabilidade do direito exige que as alegações da parte autora, somadas às provas documentais apresentadas na fase inicial do processo, formem um convencimento judicial preliminar consistente sobre a existência do direito pleiteado. Trata-se de um juízo de cognição sumária, no qual o magistrado avalia se os fatos narrados e as provas trazidas são robustos o suficiente para justificar a intervenção judicial antes mesmo de ouvir a parte contrária. O perigo de dano, por sua vez, configura-se quando a demora natural no curso do processo pode causar prejuízos graves e de difícil reparação ao titular do direito. No âmbito das relações de trabalho, esse requisito costuma estar atrelado à natureza alimentar das verbas postuladas, que garantem a sobrevivência do trabalhador e de sua família. Por conseguinte, a concessão da medida liminar antecipatória exige a presença concomitante de todos esses requisitos, demandando do magistrado cautela na sua apreciação para garantir o equilíbrio entre a urgência alegada pelo trabalhador e o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório da parte empregadora. 2.2. Da análise da probabilidade do direito no caso concreto Ao aplicar as premissas legais ao caso sob análise, constata-se que o pedido formulado pelo reclamante não reúne,…
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