Processo 0000452-69.2026.5.05.0281
TRT5 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA CumPrSe 0000452-69.2026.5.05.0281 REQUERENTE: RODRIGO SOUZA DO NASCIMENTO REQUERIDO: JACOBINENSE ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID babace4 proferido nos autos. DESPACHO DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos etc. 1. Devidamente intimada(s), a(s) parte(s) reclamada(s) deixou(ram) transcorrer in albis o prazo para manifestação, razão pela qual PRONUNCIO a preclusão para discussão das contas e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos do(a;s) autor(a;s) juntado sob o Id #id:87061af . 2. Ficam ressalvadas as atualizações até a data do efetivo pagamento. 3. Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o valor relativo às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 20.000,00, nos termos da Portaria MF n. 582/2013 e Ato TRT5 nº 16/2014 4. PROCEDA-SE à citação do(a,s) Reclamado(a,s), por meio de seus patrono(a,s) [art. 513, §2º, I do CPC], para efetuar(em) o pagamento, prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, excetuada a aplicação de multa, depositando o crédito líquido do credor em conta judicial na Caixa Econômica Federa ou Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, e comprovando os recolhimentos dos tributos devidos (através de GRU, GPS e DARF) ou OPOR EMBARGOS no prazo de 5 (cinco) dias após garantir integralmente a execução, depositando, da mesma forma, o crédito líquido reconhecido, e comprovando, através de GRU, GPS e DARF os recolhimentos dos tributos incidentes sobre a parte incontroversa, sob pena de bloqueio “on line” de seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD. 5. Decorrido o prazo sem pagamento ou indicação de bens à penhora, em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, DILIGENCIE a Secretaria: 5.1. PROCEDER à inclusão de minuta para bloqueio de valores encontrados em contas bancárias do(a) Executado(a), por meio do SISBAJUD. Localizados valores, convolo em penhora o(s) bloqueio(s) efetivado(s). Deve a Secretaria dar: 5.1.1. Ciência às partes, e ao reclamado para apresentar embargos, querendo. (bloqueado o valor total da execução) 5.1.2. Ciência às partes, e ao reclamado para complementar o valor e apresentar embargos, querendo. (bloqueio parcial) 6. Por trata-se de execução provisória fica vedado qualquer liberação de valor JACOBINA/BA, 22 de maio de 2026. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SOUZA DO NASCIMENTO
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