Processo 0000452-83.2026.5.10.0005

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000452-83.2026.5.10.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000452-83.2026.5.10.0005 RECLAMANTE: ROBSON COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: DUOC ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA DOCUMENTOS DAS PARTES:  AUTOR: ROBSON COSTA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; RÉU:  DUOC ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 53.616.784/0001-43 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/08/2026 08:45 ATO ORDINATORIO - audiência Inicial De ofício, com suporte no § 4º do art. 203 do CPC, designa-se o dia 10/08/2026 08:45 para audiência a ser realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. A parte reclamante será intimada na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844, caput e §§ 2º e 3º da CLT). A parte reclamada será notificada para apresentar defesa, sob pena de revelia, bem como para comparecer à audiência pessoalmente ou por preposto com conhecimento dos fatos (843/CLT), sob pena de confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT n.º 05/2019, caso FIGURE NO POLO PASSIVO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias, mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT. Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pela parte reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pela parte reclamada o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios.  Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o § 1º do art. 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental. A parte autora poderá, até a audiência inicial, informar a existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Retifique-se a autuação para excluir das características do processo “Juízo 100% Digital”, já que esta MM. 5ª Vara de Trabalho de Brasília não aderiu ao referido projeto no âmbito do  eg. TRT da 10ª Região. BRASILIA/DF, 27 de maio de 2026. ISMA LINO GUERRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON COSTA DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados