Processo 0000452-89.2026.5.07.0030
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA HTE 0000452-89.2026.5.07.0030 REQUERENTE: ENGTEC FACILITIES MANUTENCAO EM AR CONDICIONADO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA REQUERIDO: ALEXANDRO AUGUSTO COSTA SOUTO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c8007 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 27 de maio de 2026, eu, JESSICA FONTENELE SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de ação de Homologação da Transação Extrajudicial (HTE). O art. 855-D, da CLT, prevê a possibilidade de designação de audiência pelo Juízo caso entenda necessária para análise da composição e prolação de Sentença, não estando obrigado, contudo, a homologar o acordo extrajudicial em razão unicamente da manifestação de vontade das partes nesse sentido, nos termos da SÚMULA 418/TST. Em que pese o princípio da informalidade que rege o processo trabalhista, a homologação de transação extrajudicial é procedimento judicial, e deve observar regras mínimas de formalidade a fim da regular formação e tramitação processuais. Assim, determino a inclusão do presente feito em pauta para realização de audiência HÍBRIDA em 10/06/2026 10:10, oportunidade em que as partes poderão ratificar os termos da transação acostada aos autos, o que, por óbvio, será devidamente analisado pelo Juízo quando da realização da aludida audiência. Faculta-se às partes comparecer à sessão de forma presencial ou por meio da plataforma Zoom. O acesso à sala de audiências telepresencial dar-se-á por meio do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=TDNVZzhxdVJzSXN2UXVoeFdkclRlQT09 ID reunião: 891 3998 0863 Senha de acesso: 941731 Para acionar seu áudio, clique no LADO ESQUERDO INFERIOR (MICROFONE): "CONECTAR ÁUDIO", em seguida, escolha "DADOS DA REDE WI-FI OU MÓVEL" (PRIMEIRA OPÇÃO) Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência por meio de computador, devendo a parte apenas escolher a opção "INGRESSE EM SEU NAVEGADOR/Join from Your Browser", na parte inferior da tela, preenchendo, depois, seu nome e sobrenome no campo específico; todavia sendo necessário, para participação através de telefone celular, baixar com antecedência o aplicativo ZOOM Cloud Meetings, cabendo aos patronos a responsabilidade pelo envio de link e demais orientações às partes acerca do uso do aplicativo antes da audiência. Caso seja utilizado o computador, ele deverá estar equipado com microfone e webcam, os quais devem estar devidamente configurados e acessíveis. Já no caso de utilização de aplicativo para smartphone, é suficiente efetuar o download da ferramenta e estarem funcionando a câmera e o microfone do próprio aparelho. Não havendo a homologação da transação proposta, extinguir-se-á o feito. Ficam cientes ainda os causídicos que, no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) advogado(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) constituintes(s) acerca da data e do horário da audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site…
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