Processo 0000452-92.2026.5.05.0532

TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000452-92.2026.5.05.0532
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS HTE 0000452-92.2026.5.05.0532 REQUERENTES: PAULO RODRIGUES DA SILVA FILHO REQUERENTES: ROTTA 418 AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7041ece proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Homologo o acordo (id. f3463be, complementado no id. 5ed1e11) para que surtam seus efeitos legais. 2. Custas "pro rata", no importe total de R$ 1.300,00, sendo R$650,00 para cada parte, ficando dispensado o recolhimento da quota parte devido pela empregada, na forma da lei. Cumpre à parte empregadora efetuar o recolhimento sob tal título, em guia própria GRU própria, até o prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução; 3. Deverá a DEMANDANTE noticiar o descumprimento das parcelas no prazo de até 30 (trinta) após o vencimento da última parcela, sob pena de se considerar adimplida a avença. CIÊNCIA ÀS PARTES QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO; 4. Ex vi do disposto no art. 43, §5º, da Lei nº. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3º, CLT, registro que não incide/incide contribuição previdenciária sobre as parcelas salariais mencionadas no acordo; 4.1. Considerando a decisão vinculante proferida pelo TST no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68 IRR). As três últimas parcela do acordo deverão ser quitadas por depósito em conta vinculada do reclamante, até o valor de R$10.000,00. É incontroversa a despedida sem justa causa, pelo que, após o depósito supra, DETERMINO que a Secretaria expeça alvará, em favor do autor para saque dos depósitos fundiários, após a regularização destes perante a Caixa Econômica Federal pela reclamada; 5. De acordo com o Ato GP TRT5 Nº 0526/2023, 28/8/2023, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de notificar a União; 6. Notifiquem-se as partes da homologação do acordo; 7. Deverá o ex-empregador efetuar o recolhimento das custas até o prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução; 8. Com a comprovação do depósito fundiário, determino a expedição de ALVARÁ para levantamento do FGTS depositado e vinculado ao contrato de emprego estabelecido entre as partes; 9. Após o prazo recursal, lance-se o trânsito em julgado e gravem-se as parcelas a serem pagas na tarefa “aguardando pagamento de acordo”; 10. Cumprido o acordo integralmente, registrem-se os respectivos pagamentos; 11. Certifiquem-se as contas se encontram zeradas. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROTTA 418 AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA

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