Processo 0000452-92.2026.5.05.0532
TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS HTE 0000452-92.2026.5.05.0532 REQUERENTES: PAULO RODRIGUES DA SILVA FILHO REQUERENTES: ROTTA 418 AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7041ece proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Homologo o acordo (id. f3463be, complementado no id. 5ed1e11) para que surtam seus efeitos legais. 2. Custas "pro rata", no importe total de R$ 1.300,00, sendo R$650,00 para cada parte, ficando dispensado o recolhimento da quota parte devido pela empregada, na forma da lei. Cumpre à parte empregadora efetuar o recolhimento sob tal título, em guia própria GRU própria, até o prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução; 3. Deverá a DEMANDANTE noticiar o descumprimento das parcelas no prazo de até 30 (trinta) após o vencimento da última parcela, sob pena de se considerar adimplida a avença. CIÊNCIA ÀS PARTES QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO; 4. Ex vi do disposto no art. 43, §5º, da Lei nº. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3º, CLT, registro que não incide/incide contribuição previdenciária sobre as parcelas salariais mencionadas no acordo; 4.1. Considerando a decisão vinculante proferida pelo TST no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68 IRR). As três últimas parcela do acordo deverão ser quitadas por depósito em conta vinculada do reclamante, até o valor de R$10.000,00. É incontroversa a despedida sem justa causa, pelo que, após o depósito supra, DETERMINO que a Secretaria expeça alvará, em favor do autor para saque dos depósitos fundiários, após a regularização destes perante a Caixa Econômica Federal pela reclamada; 5. De acordo com o Ato GP TRT5 Nº 0526/2023, 28/8/2023, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de notificar a União; 6. Notifiquem-se as partes da homologação do acordo; 7. Deverá o ex-empregador efetuar o recolhimento das custas até o prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução; 8. Com a comprovação do depósito fundiário, determino a expedição de ALVARÁ para levantamento do FGTS depositado e vinculado ao contrato de emprego estabelecido entre as partes; 9. Após o prazo recursal, lance-se o trânsito em julgado e gravem-se as parcelas a serem pagas na tarefa “aguardando pagamento de acordo”; 10. Cumprido o acordo integralmente, registrem-se os respectivos pagamentos; 11. Certifiquem-se as contas se encontram zeradas. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROTTA 418 AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.