Processo 0000452-94.2026.5.17.0003
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000452-94.2026.5.17.0003 REQUERENTE: LEONARDO DA SILVA CHAGAS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fadc899 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por LEONARDO DA SILVA CHAGAS (ID 5d9ab88) e por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID a3e0c10), para: a) suprir a omissão quanto ao pedido de prioridade na tramitação processual, deferindo o benefício ao exequente, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para a devida anotação nos autos; b) suprir a omissão quanto aos reflexos da parcela FAT/FAO, integrando o dispositivo da sentença para determinar que os reflexos incidam, também, sobre a Complementação de Incentivo à Produtividade (CIP) e sobre as contribuições destinadas à previdência privada (POSTALIS), nos termos do MANPES/2008, Módulo 55, Capítulo 4, item 1.8; c) sanar a contradição entre a fundamentação e o dispositivo quanto ao momento de cumprimento da obrigação de fazer, prevalecendo o comando da fundamentação no sentido de que a executada deve comprovar a implementação da parcela FAT/FAO na folha de pagamento do exequente no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias-multa. Em razão do acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, fica retificado o dispositivo da sentença embargada para constar: "Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa e a prejudicial de prescrição e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LEONARDO DA SILVA CHAGAS em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para: a) declarar que o exequente é beneficiário do título executivo formado na Ação Civil Pública nº 0000010-39.2020.5.10.0002 e faz jus à implementação da parcela FAT/FAO nos termos do MANPES/2008; b) condenar a executada a cumprir a obrigação de fazer, implementando a parcela FAT/FAO na folha de pagamento do exequente, no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias-multa, reversível em favor do exequente; c) condenar a executada a pagar ao exequente as diferenças vencidas e vincendas da parcela FAT/FAO, desde a data da dispensa da função (19/11/2025) até a efetiva implementação, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei, com reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, anuênios, Complementação de Incentivo à Produtividade (CIP) e contribuições destinadas à previdência privada (POSTALIS), deduzidos os valores pagos a título de ITF e GPTF; d) condenar a executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação apurado em favor do exequente, nos termos do art. 791-A da CLT; e) declarar que os honorários advocatícios fixados na ação coletiva não se confundem com os honorários desta ação e não deverão ser executados nestes autos, mas, sim, nos autos da ação principal; f) conceder ao exequente os benefícios da justiça gratuita; g) deferir ao exequente a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC. Custas processuais de 2% sobre o valor da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.